De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os radares móveis continuam sendo válidos para fiscalizar o excesso de velocidade no Brasil. Entretanto, é importante mencionar que seu uso passou a ser regido por regras mais rigorosas desde a publicação da Resolução 798/2020, que busca garantir mais transparência e caráter educativo às autuações.
O tema volta à tona durante o Maio Amarelo 2025, campanha liderada pelo Detran-SP, que alerta para os riscos da alta velocidade. A ação reforça que respeitar os limites pode salvar vidas, além de evitar penalidades no trânsito.
O radar móvel pode gerar multas
Vale mencionar que o modelo de radar móvel usado dentro de viaturas em movimento foi abolido desde 2020. Atualmente, o Contran permite apenas dois tipos de equipamentos para medição de velocidade: o radar fixo e o portátil, este último conhecido popularmente como “radar tipo pistola”.
Sendo assim, o radar portátil pode ser operado manualmente, instalado em tripé ou em viaturas estacionadas, desde que haja sinalização visível e que as condições atendam aos requisitos legais. Além disso, ele só pode ser utilizado em locais onde o limite de velocidade seja igual ou superior a 60 km/h em áreas urbanas e estradas, e a partir de 80 km/h em rodovias.
Outro detalhe importante é que o uso desses radares deve ocorrer, obrigatoriamente, em trechos com histórico de acidentes ou onde haja recorrência de desrespeito aos limites de velocidade.
Radares de velocidade média que ainda não aplicam multas
É importante mencionar que os radares de velocidade média, muito comuns na Europa, ainda não estão ativos no Brasil para aplicação de multas. Isso porque esses equipamentos seguem em fase experimental, aguardando regulamentação oficial pelo Inmetro e pelo Ministério dos Transportes.
Com isso, não há previsão concreta de quando esses radares começarão a operar de forma definitiva. Apesar das tratativas estarem em andamento, qualquer alegação de que já há multa por velocidade média no país é considerada informação falsa, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Entretanto, o debate avança. Caso a regulamentação se concretize, será necessário avaliar se a implementação ocorrerá via atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou por deliberação direta do Contran.