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Comunicado urgente da Receita Federal para aposentados

Por Karoline Calumbi
04/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Mitos do Imposto de Renda

R$ 1 milhão em joias foram apreendidas pela Receita Federal - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

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A Receita Federal divulgou informações essenciais para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam declarar o Imposto de Renda em 2025.

O prazo para a entrega da declaração inicia-se em 17 de março e segue até 30 de maio, sendo obrigatório para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base de 2024.

Vale mencionar que, além dos rendimentos de aposentadoria, a declaração deve incluir outros ganhos tributáveis, como aluguéis e serviços autônomos. O não cumprimento do prazo pode acarretar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Como acessar o extrato do INSS para o Imposto de Renda

Para facilitar a declaração, o INSS disponibiliza um extrato específico que pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br;
  2. Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com CPF e senha;
  3. Role a tela até a aba “Outros Serviços”;
  4. Clique em “Ver Mais”;
  5. Selecione “Extrato do Imposto de Renda”;
  6. Escolha o ano-calendário 2024 e faça o download do documento.

É importante mencionar que o extrato contém informações fundamentais, como valores recebidos, fonte pagadora e dados do segurado, sendo essencial para o correto preenchimento da declaração.

Receita Federal revela penalidades para quem não declarar

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o regulamento final para 2025, espera-se que as regras sigam critérios semelhantes aos dos anos anteriores.

Vale mencionar que, em 2024, além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, estavam obrigados a declarar aqueles que possuíam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou bens com valor acima de R$ 800 mil.

Outro detalhe importante é que contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores ou tiveram ganhos de capital na venda de bens também precisam prestar contas. As deduções incluem despesas médicas e educacionais, desde que devidamente comprovadas.

Isso porque atrasos na entrega da declaração podem gerar complicações, incluindo multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será descontado do montante a ser restituído.

Além disso, a Receita Federal já liberou a consulta ao lote residual de restituição do IRPF, com pagamento previsto para 28 de fevereiro. Para verificar se tem valores a receber, o contribuinte deve acessar o portal gov.br/receitafederal e seguir as instruções na seção “Meu Imposto de Renda”.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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