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Como aumentar o saldo do FGTS sem mudar de emprego

Por Yasmin Henrique
08/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Consulte seu saldo do FGTS seguindo uma dessas 4 dicas

FGTS (Foto: reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para oferecer segurança financeira aos trabalhadores sob o regime CLT, funcionando como uma “poupança obrigatória” acessada em momentos de necessidade.

A cada mês, 8% do salário é transferido para uma conta da Caixa Econômica Federal, acumulando aproximadamente 96% do valor do salário ao longo de um ano. O Fundo tem uma rentabilidade de 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR).

Rentabilidade do FGTS

Entretanto, a rentabilidade do FGTS nem sempre é ideal, já que o governo estipula que o fundo seja corrigido pela TR, além de um acréscimo de 3% ao ano. Para alterar essa situação, Fernanda Peretti, do canal ‘Tá sobrando dinheiro’ no YouTube, explica que é possível entrar com uma ação revisional do FGTS.

Esse processo jurídico tem como objetivo alterar a metodologia de correção do fundo, substituindo a TR por um índice de inflação, como o IPCA ou IGPM, que representam de forma mais precisa o cenário econômico atual do Brasil.

O primeiro passo para dar entrada nessa ação é determinar o valor a ser recalculado, o que requer a consulta dos extratos do FGTS dos últimos 30 anos. Esses documentos podem ser acessados através da plataforma oficial do FGTS.

No entanto, é essencial ter cautela ao buscar alternativas para a revisão, pois o mercado está cheio de propostas fraudulentas de empresas que garantem resolver a questão do FGTS, mas que podem comprometer a proteção das informações do trabalhador.

Situações de saque

O FGTS pode ser sacado em diversas situações além do desemprego, como na modalidade saque-aniversário, em casos de emergência, falecimento, doenças graves, término de contrato, entre outros. Também pode ser usado para a compra de moradia ou para quitar parte do financiamento habitacional.

O saque é permitido em aposentadoria, demissão sem justa causa, rescisão por força maior e até 3 anos após a saída do trabalhador do regime do fundo ou ao atingir 70 anos. Anualmente, trabalhadores com saldo recebem parte dos lucros do fundo, que são administrados pela Caixa Econômica Federal.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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