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Casas Bahia é obrigada a indenizar cliente por cobrança abusiva em fogão

Por Leticia Florenço
29/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Fogão - Reprodução/iStock

Fogão - Reprodução/iStock

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Uma idosa de 75 anos, residente em Muriaé (MG), enfrentou um problema inesperado após adquirir um fogão 4 bocas Atlas Coliseum Plus nas Casas Bahia. O que deveria ser uma compra simples e prática para sua cozinha transformou-se em uma longa batalha judicial.

O fogão, anunciado por R$ 699,00, foi comprado através de um carnê que somava o valor exorbitante de R$ 2.518,56, pago em 24 parcelas mensais de R$ 104,94. O valor final pago pela consumidora ultrapassou em quase quatro vezes o preço original do produto, o que já levanta questionamentos sobre a transparência e justiça nas condições de venda.

Problemas técnicos e assistência negada

A situação piorou pouco mais de um ano depois da compra, quando três bocas do fogão simplesmente pararam de funcionar, comprometendo o uso do aparelho.

Ao buscar a assistência técnica e tentar acionar a garantia oferecida pela loja, a idosa não só teve seu pedido negado, como também relatou ter sido maltratada por um funcionário, que se recusou a resolver o problema. O desrespeito e a falta de suporte demonstrados pela empresa são um grave desrespeito aos direitos básicos do consumidor.

A busca pela justiça

Diante da negativa da empresa e do descaso, a idosa recorreu ao Judiciário para reivindicar seus direitos. O pedido foi claro: troca do fogão defeituoso ou devolução do valor pago.

A Justiça reconheceu a falha da Casas Bahia em prestar um atendimento adequado e em honrar as garantias do produto. A decisão determinou a devolução dos R$ 699,00 correspondentes ao preço original do fogão, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além da condenação da empresa a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais à consumidora.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que o desgaste emocional, os transtornos enfrentados e a frustração da consumidora ultrapassaram o que seria considerado um mero aborrecimento cotidiano. Isso justifica a reparação financeira além da devolução do dinheiro, demonstrando o compromisso do Judiciário com a proteção dos consumidores.

Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Segundo o CDC, quando um produto apresenta defeito e a empresa não resolve o problema no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie;
  • A restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente;
  • O abatimento proporcional do preço.

Este caso reforça a importância da aplicação rigorosa dessas normas para coibir práticas abusivas e garantir o respeito aos consumidores.

Reflexões sobre práticas comerciais e educação do consumidor

O episódio vivido pela idosa evidencia não apenas uma cobrança abusiva, mas também um atendimento ao cliente falho e um modelo de venda que pode induzir consumidores a pagar valores muito superiores ao justo.

É essencial que os consumidores estejam atentos e conheçam seus direitos para evitar serem prejudicados por práticas comerciais desleais. Além disso, as empresas precisam aprimorar seus processos de atendimento e suporte para não incorrerem em violações legais que podem resultar em prejuízos financeiros e danos à sua imagem.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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