A partir de 1º de julho, os proprietários de carros e motos que necessitem trocar as placas deverão realizar o pedido diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Vale mencionar que a nova medida altera o procedimento anterior, no qual a autorização era solicitada diretamente a uma empresa credenciada de estampagem. Com essa mudança, o Detran-SP pretende garantir maior controle, segurança e transparência ao processo de emplacamento.
Quais carros e motos precisam trocar as placas?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com placas ilegíveis ou em mau estado de conservação configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 295,23, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de apreensão do veículo.
Sendo assim, motoristas que possuam placas danificadas devem providenciar a substituição o quanto antes para evitar penalidades. Além disso, é obrigatória a troca da placa nos seguintes casos:
- Compra de veículo zero quilômetro;
- Transferência de município ou estado;
- Necessidade de substituição por danos que prejudiquem a legibilidade.
Outro detalhe importante é que um veículo em mau estado de conservação pode representar riscos não apenas ao condutor, mas também a outros motoristas e pedestres. Falhas mecânicas inesperadas, incluindo problemas nas placas de identificação, podem comprometer a segurança no trânsito.
Como solicitar a nova placa?
Para efetuar a troca da placa, o proprietário do veículo deve seguir alguns passos definidos pelo Detran-SP:
- Solicitação da autorização – O primeiro passo é requerer a Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) no Detran-SP. O processo envolve o pagamento de uma taxa no valor de R$ 37,02.
- Escolha da estampadora – Após obter a autorização, o motorista deve procurar uma empresa credenciada pelo Detran-SP para a confecção da placa. A lista das estampadoras credenciadas está disponível no site oficial do órgão.
- Emplacamento – Com a placa pronta, o proprietário, um procurador ou a concessionária onde o veículo foi adquirido pode realizar a instalação.
Vale mencionar que, para pessoa física, a solicitação é feita com o CPF. No caso de empresas, o CNPJ deve ser informado, permitindo o pagamento em lote para frotas vinculadas ao mesmo registro.
Com isso, a nova regra visa garantir um maior controle sobre a identificação veicular, prevenindo fraudes e contribuindo para um trânsito mais seguro. Para conferir mais detalhes sobre a mudança, é recomendável acessar os canais oficiais do Detran-SP.