A Caixa Econômica Federal confirmou o cronograma de pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2025.
Essa modalidade permite que trabalhadores com saldo no FGTS retirem uma parte do valor anualmente, no mês de seu nascimento, em troca da renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
O novo calendário já foi divulgado, e os nascidos em fevereiro devem estar atentos: o prazo para adesão termina no dia 28 deste mês.
Calendário do saque-aniversário do FGTS foi confirmado
O saque-aniversário é uma opção alternativa ao modelo tradicional de retirada do FGTS.
Quem opta por essa modalidade pode retirar uma parcela do saldo uma vez por ano, de acordo com uma tabela de percentuais progressivos.
No entanto, ao fazer essa escolha, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total acumulado no FGTS caso seja demitido sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.
No entanto, para garantir o recebimento ainda neste ano, o pedido deve ser realizado dentro do mês de nascimento do trabalhador, e após liberado, os valores podem ser sacados em até 90 dias.
O pagamento do saque-aniversário segue um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Veja abaixo as datas-limite para retirada:
Mês de nascimento | Período de saque |
---|---|
Janeiro | 02/01 a 31/03 |
Fevereiro | 03/02 a 30/04 |
Março | 03/03 a 30/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 31/07 |
Junho | 02/06 a 29/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 28/11 |
Outubro | 01/10 a 30/12 |
Novembro | 03/11 a 30/01/2026 |
Dezembro | 01/12 a 27/02/2026 |
Caso o dinheiro não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado conforme as regras do fundo.
Quem pode solicitar o saque-aniversário do FGTS e quando vale a pena?
Todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS podem aderir ao saque-aniversário.
A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em uma agência do banco.
A decisão de optar pelo saque-aniversário depende do perfil financeiro de cada trabalhador. Essa modalidade pode ser vantajosa para quem:
- Tem estabilidade no emprego e baixo risco de demissão sem justa causa;
- Precisa de um reforço financeiro anual para pagar dívidas ou investir;
- Não utiliza o FGTS como reserva de emergência.
Por outro lado, trabalhadores que atuam em setores com alta rotatividade ou que consideram o FGTS uma segurança para momentos de desemprego podem se beneficiar mais do saque tradicional.
Valores disponibilizados pelo saque-aniversário e como solicitar
Os valores liberados variam conforme o saldo da conta do FGTS, de acordo com a seguinte tabela:
Faixa de saldo (R$) | Percentual de saque | Adicional (R$) |
Até 500 | 50% | – |
De 500,01 a 1.000 | 40% | 50 |
De 1.000,01 a 5.000 | 30% | 150 |
De 5.000,01 a 10.000 | 20% | 650 |
De 10.000,01 a 15.000 | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 a 20.000 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000 | 5% | 2.900 |
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve:
- Acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa;
- Fazer login com CPF e senha;
- Selecionar a opção “Saque-Aniversário”;
- Confirmar a adesão e indicar uma conta bancária para recebimento.
Vale lembrar que, assim que solicitado, a mudança para a modalidade do saque-aniversário é imediata.
No entanto, caso o trabalhador queira retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão, a reversão só entrará em vigor após um período de carência de 25 meses.
Com o calendário de 2025 confirmado, os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário devem avaliar suas condições financeiras e realizar a solicitação dentro do prazo para garantir o recebimento do valor desejado.