A Caixa Econômica Federal (CEF), instituição responsável pela gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), divulgou o calendário oficial do saque-aniversário para o ano de 2025.
Vale mencionar que a modalidade, que permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, segue com adesão opcional e já tem prazos definidos para cada mês de aniversário.
O saque-aniversário é uma alternativa para quem deseja ter acesso a recursos do FGTS de forma programada, sem precisar aguardar uma demissão para movimentar o fundo. Vale mencionar que a adesão pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica.
Veja o calendário completo do saque-aniversário FGTS 2025
O período de liberação varia conforme o mês de nascimento do trabalhador, com prazo estendido para até dois meses após o aniversário. Confira as datas:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
É importante mencionar que, quem não sacar dentro do prazo, perde o direito ao valor referente àquele ano.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma porcentagem do saldo disponível em suas contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional, conforme o valor total disponível. As alíquotas são aplicadas da seguinte forma:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, com R$ 50 adicionais
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, com R$ 150 adicionais
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, com R$ 650 adicionais
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, com R$ 1.150 adicionais
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, com R$ 1.900 adicionais
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, com R$ 2.900 adicionais
Outro detalhe importante é que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Entretanto, uma medida provisória recente alterou essa regra para um grupo específico. Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 tiveram o saldo retido liberado para saque, conforme divulgado pela CAIXA. A liberação foi feita em duas etapas: até R$ 3 mil inicialmente, com o restante posteriormente.
Além disso, é possível antecipar os valores do saque-aniversário por meio de instituições financeiras parceiras, o que pode ser vantajoso para quem precisa de crédito de forma rápida.