O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou o início do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referente ao mês-base de abril.
É importante lembrar que a liberação dos valores teve início na quarta-feira, dia 24 de abril de 2025, e segue cronograma escalonado conforme o Número de Benefício (NB). O calendário segue até 8 de maio e é operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora a responsabilidade pela gestão do programa seja do MDS.
Vale mencionar que o pagamento do BPC ocorre apenas em dias úteis. Sendo assim, não haverá liberação da parcela no feriado de 1º de maio, data em que se celebra o Dia do Trabalho no Brasil. Para garantir que nenhum beneficiário perca o prazo de saque, é essencial seguir atentamente o calendário oficial divulgado pelo governo federal.
Calendário do BPC de abril
Conforme informado pelo INSS, o critério de escalonamento é definido pelo penúltimo número do NB, localizado antes do traço final. Por exemplo, para o NB 000.000.001-0, o número de referência é o “1”. Dessa forma, beneficiários com NB final 1 começaram a receber já em 24 de abril.
O valor do benefício permanece em R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente. A tabela de pagamentos inclui apenas dias úteis e se estende até o dia 8 de maio. Confira abaixo o cronograma oficial:
- Final 1: 24 de abril;
- Final 2: 25 de abril;
- Final 3: 28 de abril;
- Final 4: 29 de abril;
- Final 5: 30 de abril;
- Final 6: 02 de maio;
- Final 7; 05 de maio;
- Final 8: 06 de maio;
- Final 9: 07 de maio;
- Final 0: 08 de maio;
Quem tem direito ao BPC e como solicitar
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), direcionado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Diferente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS e não gera direito ao 13º salário nem à pensão por morte.
É importante mencionar que a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória. Além disso, o pedido pode ser feito gratuitamente pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas Agências da Previdência Social.
Outro detalhe importante é que a análise do benefício para pessoas com deficiência envolve uma avaliação médica e social, que pode ser realizada inclusive em domicílio, caso o requerente esteja impossibilitado de se deslocar. Com isso, o processo está mais acessível e humanizado, buscando atender às reais necessidades dos cidadãos.