O caso que hoje gera expectativa e tensão no mercado digital brasileiro começou há mais de uma década.
Em 2013, surgiram as primeiras suspeitas de que o Google estaria utilizando conteúdos jornalísticos de terceiros em seus resultados de busca de maneira automatizada, prática conhecida como “scraping”, sem autorização ou remuneração aos veículos de imprensa.
Essa prática, segundo a acusação, dava ao buscador uma vantagem indevida, pois exibia trechos relevantes das notícias diretamente em sua plataforma, reduzindo os cliques nos sites de origem e, consequentemente, comprometendo suas receitas publicitárias.
Embora a investigação tenha sido arquivada em 2018, a apuração foi retomada em 2019, com foco renovado e análise mais técnica por parte da Superintendência Geral do Cade.
Como o processo chegou ao Tribunal
Em 2024, após anos de trâmite na área técnica, o processo foi encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade. Esta etapa é decisiva: agora, os conselheiros precisam deliberar se o caso será arquivado de forma definitiva ou se será instaurado um processo administrativo formal. Não é mais possível pedir prorrogações.
O julgamento começou com o voto do relator, Gustavo Augusto, que defendeu o arquivamento da denúncia. No entanto, logo em seguida, o conselheiro Diogo Thomson pediu vista, suspendendo o andamento do caso e adiando qualquer definição. Com isso, o tema permanece em suspenso, sem data para ser retomado.
O impacto da decisão para o mercado digital
O desfecho do julgamento pode estabelecer precedentes relevantes sobre como empresas de tecnologia utilizam conteúdo jornalístico no ambiente online.
Se o Cade decidir abrir o processo e, eventualmente, condenar o Google, poderá aplicar sanções financeiras e exigir mudanças estruturais na forma como a empresa exibe resultados de busca envolvendo notícias. Isso incluiria possíveis exigências de remuneração aos produtores de conteúdo ou limitações na exibição de trechos informativos diretamente nas buscas.
Por outro lado, o arquivamento do caso consolidaria a atual forma de operação do Google, legitimando a prática do “scraping” no Brasil e deixando a regulação do tema nas mãos do Congresso ou de novos projetos legislativos.
A repercussão internacional e os exemplos globais
A disputa entre plataformas digitais e produtores de conteúdo jornalístico não é exclusiva do Brasil. Países como Austrália, Canadá e membros da União Europeia já avançaram em legislações que obrigam gigantes da tecnologia a pagar por conteúdo jornalístico.
Em alguns casos, como na Austrália, essas regras resultaram em acordos financeiros com empresas de mídia. No Canadá, a exigência legal gerou atritos com empresas como Google e Meta, que chegaram a bloquear o compartilhamento de notícias nas plataformas.
Esses episódios mostram que a discussão é complexa e envolve interesses econômicos, liberdade de informação e sustentabilidade do jornalismo.
Possíveis caminhos após a suspensão
A suspensão do julgamento não significa o fim da discussão. O conselheiro Diogo Thomson terá um tempo adicional para analisar o processo antes de devolver o caso ao plenário. A partir daí, os demais conselheiros votarão, e a maioria simples decidirá o futuro do caso.
Ainda que o processo seja arquivado, ele já provocou intenso debate no setor e pode gerar novas propostas regulatórias no Congresso Nacional. A decisão do Cade, seja qual for, terá peso simbólico e prático para o futuro da relação entre plataformas digitais e os meios de comunicação no Brasil.