Recentemente, diversas informações erradas sobre o valor do auxílio-reclusão começaram a circular nas redes sociais, sugerindo que o benefício teria um valor superior ao estabelecido pela legislação.
Algumas dessas peças de desinformação alegam que o valor do auxílio-reclusão teria sido reajustado para além do salário mínimo, o que é completamente falso. Essa informação já foi tratada e desmentida em campanhas de combate à fake news, como a realizada pelo Brasil Contra Fake no ano passado.
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que estejam em situação de prisão em regime fechado. Ele visa garantir uma fonte de renda para a família do preso, caso ele seja de baixa renda e não receba qualquer outro tipo de remuneração. Em casos de reclusão em regime semiaberto, o benefício só é pago se a prisão ocorreu antes de 17 de janeiro de 2019.
É importante destacar que o auxílio não é pago diretamente ao preso, mas sim aos seus dependentes. Além disso, o pagamento cessa assim que o preso obtém liberdade.
O valor do Auxílio-Reclusão
A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do auxílio-reclusão para os dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado foi fixado em R$ 1.518,00, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada em 13 de janeiro de 2025.
Este valor está alinhado com a média de salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses antes da prisão, sempre corrigidos com os mesmos índices de reajuste utilizados para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Caso a média dos salários de contribuição do preso seja igual ou inferior a R$ 1.906,04, o valor do benefício será o salário mínimo. Ou seja, o auxílio-reclusão continua tendo um valor fixo, de um salário mínimo, para os dependentes de segurados que se enquadram nesta faixa de baixa renda.
Desinformação
As notícias falsas que têm circulado nas redes sociais indicam que o valor do auxílio-reclusão foi alterado para um valor superior ao salário mínimo, o que é uma informação incorreta. O auxílio-reclusão permanece com o valor máximo de um salário mínimo, com exceções muito específicas para segurados de baixa renda (com salários de contribuição abaixo do valor estipulado).
Portanto, a verdade é que o auxílio-reclusão de R$ 1.518,00 será pago apenas para dependentes de segurados de baixa renda cuja média de salários de contribuição esteja dentro do limite de R$ 1.906,04. A confusão ocorre porque, enquanto o valor máximo do auxílio é fixo, a quantia que o segurado pode receber depende do salário que o segurado tinha antes de ser preso.
Requisitos para a concessão do benefício
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa atender a alguns requisitos essenciais:
- Estar cumprindo pena em regime fechado (ou semiaberto, até 17 de janeiro de 2019).
- Ter uma média de salários de contribuição dos últimos 12 meses igual ou inferior a R$ 1.906,04, conforme o novo reajuste de 2025.
- Não receber outra remuneração (como salário de empresa ou outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte).
Além disso, a concessão do benefício é exclusiva para dependentes do segurado, e o valor será pago a filhos, cônjuges ou companheiros do preso, conforme os critérios legais do INSS.
Se você ou alguém que você conhece se encontra em uma situação elegível para solicitar o benefício, consulte sempre fontes oficiais, como o portal Meu INSS, para garantir informações confiáveis e evitar cair em notícias falsas.