Os brasileiros enfrentam mudanças significativas na legislação penal e de trânsito com a entrada em vigor da Lei nº 14.562, sancionada pelo vice presidente, Geraldo Alckmin em abril de 2023.
A medida alterou o artigo 311 do Código Penal para endurecer as punições contra quem adultera ou circula com carros e demais veículos com sinais identificadores modificados, como placas, chassis e motores.
A legislação passou a valer em todo o território nacional com o objetivo de coibir práticas criminosas envolvendo veículos adulterados, que frequentemente são usados em roubos, furtos e esquemas de receptação. O impacto direto foi sentido por motoristas, oficinas, lojistas e até entusiastas de customização, que agora precisam lidar com um cenário legal mais rígido.
O que muda com a Lei nº 14.562/2023 para carros
A principal alteração trazida pela nova legislação foi a criminalização da adulteração de veículos não automotores, como reboques, semirreboques e suas combinações. Até então, esse tipo de veículo não era contemplado pelo Código Penal.
A partir de agora, qualquer alteração em sinais identificadores sem autorização, como uso de fita isolante, corretivo ou troca de placas, pode resultar em penas de reclusão de 4 a 8 anos e multa, conforme descrito no artigo 311 do Código Penal.
Vale mencionar que a lei também pune quem transporta, recebe, adquire ou mesmo utiliza um veículo com sinais adulterados, mesmo sem ter participado diretamente da falsificação. Outro detalhe importante é que funcionários públicos que facilitam o licenciamento de veículos adulterados também podem ser responsabilizados criminalmente.
Além disso, em casos ligados a atividades comerciais ou industriais, como desmanches e comércios clandestinos, a pena pode ser ainda mais rigorosa, justamente para inibir o mercado paralelo que abastece o crime organizado.
Reações e críticas à medida
Apesar da intenção de combater o crime, a nova lei provocou desconforto entre motoristas e proprietários de veículos modificados por motivos estéticos ou técnicos. Isso porque, com a ampliação do conceito de adulteração, ações antes consideradas inofensivas agora podem ser enquadradas como crime, mesmo que não estejam relacionadas diretamente a práticas ilegais.
Sendo assim, adaptações em placas, substituições não homologadas de peças ou mesmo a ausência de itens como o lacre nas placas do padrão Mercosul, modelo criticado por sua fragilidade, passaram a ser alvo de fiscalização mais intensa.
É importante mencionar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, circular sem placa é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e perda de sete pontos na CNH.
Com isso, cresce entre os brasileiros a percepção de que a nova legislação, apesar de necessária para enfrentar o crime organizado, também afeta diretamente o direito de personalização dos carros, um aspecto cultural forte no país.