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Benefício de até R$ 2.424,11 pode ser desbloqueado por trabalhadores CLTs

Por Karoline Calumbi
01/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Brasileiros estão animados com valor de R$ 2.424,11 - Foto: Shutterstock

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O Governo Federal confirmou que a partir de 2025, trabalhadores que perderam o emprego de carteira assinada poderão contar com um benefício reajustado, que pode chegar a R$ 2.424,11.

A medida foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e tem como objetivo oferecer maior suporte financeiro durante o período de desemprego, ajustando o valor mínimo do benefício ao salário mínimo atual, de R$ 1.518,00.

Vale mencionar que o reajuste foi pensado para garantir um apoio mais proporcional à renda anterior do trabalhador, beneficiando especialmente aqueles que tinham salários mais altos antes da demissão. A nova tabela de cálculo considera diferentes faixas salariais, assegurando que o valor do benefício reflita melhor a realidade econômica de cada um.

Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atendem a alguns critérios específicos. Entre eles, estão:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Não possuir renda própria para o sustento pessoal e familiar;
  • Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-acidente.

Outro detalhe importante é que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, garantindo uma base mínima de apoio para todos os trabalhadores. Isso porque o objetivo é oferecer um amparo financeiro que ajude a cobrir despesas essenciais durante o período de transição para um novo emprego.

Como solicitar o benefício?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma presencial ou online, proporcionando praticidade e agilidade aos trabalhadores. As opções disponíveis incluem:

  1. Presencialmente: Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
  2. Online: Por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

É importante mencionar que, para realizar a solicitação, o trabalhador precisa ter em mãos documentos como a Carteira de Trabalho, comprovante de residência e documentos pessoais. Além disso, é necessário apresentar a carteira de trabalho digital ou física atualizada, com os registros de emprego e demissão.

Além disso, o governo reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados no sistema, evitando atrasos ou problemas no processamento do benefício.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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