O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a demolição de um banheiro de 4m² construído irregularmente em uma área de proteção ambiental no Rio de Janeiro. A construção, finalizada há 28 anos, foi realizada sem permissão e desrespeitou um embargo do poder público, o que pesou na decisão do tribunal.
Vale mencionar que o caso foi analisado após ação civil pública movida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Descumprimento da lei levou à decisão do STJ
Mesmo sendo uma obra de pequena extensão, o STJ entendeu que a afronta ao poder público e a falta de respeito às normas ambientais justificavam a demolição. O banheiro foi construído às margens do Rio das Cabeças, uma região reconhecida como área de proteção ambiental, que vem sofrendo intervenções humanas há décadas.
É importante mencionar que a decisão não se baseou apenas no impacto ambiental da construção, mas também no desafio à autoridade pública. Isso porque o responsável pelo banheiro foi notificado da irregularidade, mas ignorou as determinações e concluiu a obra mesmo após o embargo.
Outro detalhe importante é que o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, considerou a possibilidade de converter a punição em uma multa financeira. Entretanto, a insistência do infrator em seguir com a construção sem qualquer autorização inviabilizou essa alternativa.
Dessa forma, a decisão do STJ reforça que o desrespeito às normas ambientais deve ser punido de forma rigorosa.
Proteção ambiental e poder de fiscalização
O caso serve como um precedente importante para a preservação ambiental e para o fortalecimento da fiscalização pública. Isso porque, além de proteger áreas de preservação, a decisão demonstra que embargos ambientais devem ser respeitados, independentemente do tamanho da obra ou do tempo decorrido desde a construção.
Com isso, o STJ reforça seu compromisso com a legislação ambiental, garantindo que intervenções irregulares sejam tratadas com o devido rigor. Para mais informações sobre normas ambientais e decisões judiciais, acesse o site oficial do STJ.