Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passarão a ser corrigidos, a partir de agora, ao menos pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Vale mencionar que a decisão, unânime, foi firmada no dia 28 de março durante julgamento virtual e confirma a substituição da antiga fórmula baseada na Taxa Referencial (TR), que vinha apresentando rendimento próximo de zero.
A medida representa um avanço importante para os trabalhadores, que por anos tiveram perdas significativas no poder de compra de seus saldos depositados no FGTS.
Entretanto, é importante mencionar que a nova regra não será aplicada de forma retroativa, o que gerou frustração entre parte da população e setores políticos que esperavam compensações por perdas acumuladas ao longo dos anos.
Correção só para depósitos futuros do FGTS
A decisão do STF estabelece que a nova forma de correção se aplicará apenas aos depósitos realizados após a data do julgamento. Dessa forma, valores já existentes nas contas vinculadas do FGTS permanecerão sob as regras antigas de correção, que combinam a TR com 3% de juros ao ano.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a aplicação retroativa contrariaria os limites estabelecidos pela Corte. Ele também reforçou que eventuais compensações deveriam ser debatidas no âmbito do Conselho Curador do FGTS, e não no Judiciário.
Vale mencionar que o processo foi iniciado em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a fórmula anterior não protegia o trabalhador da inflação. Estima-se que entre 1999 e 2013, o poder de compra dos valores no FGTS sofreu perda de até 88,3%, conforme apontado em estudos apresentados na ação.
O impacto no bolso do trabalhador
Outro detalhe importante é que, com a mudança, o saldo do FGTS tende a manter mais poder aquisitivo ao longo do tempo. Simulações mostram que, se a regra do IPCA estivesse em vigor desde 2000, um trabalhador com R$ 1.000 no Fundo teria hoje R$ 4.369, contra os atuais R$ 2.833 gerados pela antiga correção.
Apesar disso, o rendimento do FGTS passou a incluir, desde 2016, parte do lucro líquido do fundo, o que suavizou perdas em alguns anos. Contudo, isso não é obrigatório por lei, o que torna a nova regra do IPCA ainda mais relevante.