Abordar o tema da herança é delicado e pode causar conflitos familiares. No entanto, um planejamento eficaz garante maior segurança financeira aos beneficiários. O interesse sobre o assunto cresceu, especialmente com as mudanças na reforma tributária e as recentes discussões no Supremo Tribunal Federal, o que tem gerado muitas dúvidas.
Transferência de bens
- Previdência privada: Não sofre incidência do ITCMD. Não passa pelo inventário, facilitando o repasse dos valores. Pode ser acessível, com planos a partir de valores baixos.
- Seguro de vida: Ideal contratar enquanto jovem e saudável para melhores condições. Existem dois tipos: seguro anual convencional (não vitalício e sujeito a não renovação) e seguro para vida inteira (cobertura vitalícia, mais caro e indicado para planejamento sucessório).
- Liquidez: Valores do seguro e previdência são pagos diretamente aos beneficiários sem inventário. Garante suporte financeiro imediato para a família enquanto o inventário é concluído. Inventário pode envolver custos elevados, como impostos e taxas advocatícias.
- Testamento: Permite destinar livremente até 50% do patrimônio (parte disponível). Os outros 50% (parte legítima) são destinados aos herdeiros legais por lei. Possibilidade de destinar bens específicos a pessoas determinadas. Pode criar regras especiais como multipropriedade, que divide o uso do imóvel em períodos entre herdeiros.
- Doação com reserva de usufruto: Transfere a propriedade, mas mantém o direito de uso e recebimento de rendimentos (exemplo: imóveis ou ações). Estratégia para reduzir o impacto da reforma tributária, já que o ITCMD terá alíquotas progressivas de 2% a 8%.
- Testamento conjuntivo (proposta de atualização do Código Civil): Documento único que reúne a vontade de duas ou mais pessoas para o pós-morte. Atualmente proibido no Brasil, mas está em discussão para permitir essa prática.
A herança envolve perda, burocracia e questões fiscais, e o Imposto de Renda costuma ser um ponto de confusão. Quem recebe bens de um familiar falecido frequentemente não sabe o que declarar à Receita Federal, nem em que momento. Vale destacar que a existência do testamento não altera as obrigações fiscais do herdeiro. A forma de repartir os bens pode variar, mas o tratamento tributário é o mesmo.