Começou no mês passado o prazo oficial para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025, que contempla os rendimentos e movimentações financeiras realizados ao longo de 2024. A temporada teve início em 17 de março e vai até o dia 30 de maio.
No entanto, para os contribuintes que optam por praticidade, abril trouxe uma novidade importante: desde o dia 1º, está disponível o sistema de declaração pré-preenchida, uma funcionalidade que promete facilitar — e agilizar — o processo de prestação de contas com a Receita Federal.
Mas, para usar esse recurso, é fundamental entender como ele funciona e quais exigências devem ser cumpridas. Veja todas as regras e o passo a passo abaixo.
Aprenda agora como fazer a declaração pré-preenchida do Imposto
A declaração pré-preenchida é uma modalidade oferecida pela Receita Federal que insere automaticamente diversas informações do contribuinte no sistema de declaração.
Esses dados são extraídos de fontes oficiais, como empregadores, bancos, corretoras de valores, planos de saúde e outros órgãos que alimentam o banco de dados do Fisco.
Ao acessar esse modelo, o contribuinte encontra campos já preenchidos com informações sobre rendimentos tributáveis, saldos bancários, aplicações financeiras, bens adquiridos, doações e até mesmo dados sobre criptoativos e movimentações no exterior.
Apesar da automatização, a responsabilidade pela veracidade dos dados continua sendo do contribuinte. Por isso, mesmo ao usar esse formato, é indispensável revisar todas as informações antes de finalizar o envio.
Se houver omissões ou dados incorretos, é necessário fazer os ajustes manuais diretamente no sistema. Um dado errado na declaração pode levar à malha fina, o que significa retenção da declaração para análise e possível atraso na restituição.
Como acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025?
Para acessar a declaração pré-preenchida, é obrigatório ter uma conta ativa no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
O nível prata pode ser obtido de duas formas principais: usando o aplicativo gov.br para fazer reconhecimento facial com base nos dados da CNH, ou validando a identidade por meio do internet banking de instituições financeiras credenciadas.
Já o nível ouro requer uma verificação mais rigorosa, como reconhecimento facial com dados da Justiça Eleitoral (TSE), uso do QR Code da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou apresentação de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Além de facilitar o preenchimento, quem usa a pré-preenchida e escolhe receber por Pix tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, o que representa uma vantagem significativa.
Quem deve declarar em 2025 e as regras do Imposto de Renda?
Quanto à obrigatoriedade, as regras deste ano foram atualizadas. Está obrigado a declarar quem, ao longo de 2024, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 — como salários, aposentadorias ou pensões.
Também precisa declarar quem teve rendimentos isentos, como indenizações ou lucros de aplicações, acima de R$ 200 mil.
Entram ainda aqueles com patrimônio superior a R$ 800 mil, produtores rurais com receita acima de R$ 169.440, investidores que atuaram na Bolsa com valores superiores a R$ 40 mil ou que registraram lucro, além de quem ganhou capital com venda de imóveis ou passou a residir no Brasil no ano passado.
Com o avanço da digitalização, a Receita aposta que mais da metade dos contribuintes adotará a declaração pré-preenchida. Para quem deseja economizar tempo e garantir mais agilidade no processo, essa pode ser a melhor opção em 2025.