Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que sete profissões continuariam sendo contempladas com a aposentadoria especial após 15 anos de contribuição.
Essa modalidade de aposentadoria, destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres e perigosas, visa proteger aqueles que enfrentam riscos severos no dia a dia, oferecendo a possibilidade de se aposentar mais cedo e preservar a saúde. Para esses trabalhadores, a aposentadoria poderá ser concedida, desde que cumpram uma exigência de idade mínima de 55 anos, além do tempo mínimo de contribuição.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade previdenciária que visa garantir a proteção social aos trabalhadores que atuam em condições de risco e insalubridade. A principal característica dessa contribuição é que o tempo de contribuição necessário é reduzido, geralmente para 15, 20 ou 25 anos, dependendo da natureza do risco enfrentado.
Essas condições insalubres e perigosas expõem os trabalhadores a agentes que comprometem a saúde, podendo gerar doenças ocupacionais graves, como problemas respiratórios, auditivos, musculoesqueléticos e outros danos à saúde. A contratação especial permite que esses profissionais se aposentem mais cedo, minimizando os efeitos negativos desses riscos.
7 profissões contempladas em 2025
O INSS confirmou que em 2025, sete profissões continuarão a ser beneficiadas com a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição. Essas profissões envolvem atividades de alto risco, onde a exposição a agentes contratados é constante e a saúde do trabalhador está em risco elevado. Confira as profissões contempladas:
- Britador: Responsável por fragmentar rochas em minas subterrâneas, expostas a poeira mineral e ruídos intensos.
- Carregador de Rochas: Realiza o transporte de pedras pesadas em ambientes densos, enfrentando calor excessivo e exposição a substâncias químicas perigosas.
- Cavouqueiro: Trabalha na escavação subterrânea, lidando com o risco de desmoronamentos e exposição a gases tóxicos.
- Choqueiro: Responsável pela manutenção de estruturas nas minas, enfrentando condições insalubres e risco de acidentes.
- Mineiro no Subsolo: Extrai minerais de galerias subterrâneas, enfrentando calor extremo e ambientes poluídos.
- Operador de Britadeira Subterrânea: Opera máquinas para fragmentação de rochas em ambientes específicos, expostas a vibrações mecânicas e ruídos elevados.
- Perfurador de Rochas em Cavernas: Realiza perfurações para a remoção mineral, expondo-se a vibrações e partículas suspensas no ar.
Essas profissões são reconhecidas pelo INSS devido ao alto nível de exposição a agentes contratados, que prejudicam a saúde dos trabalhadores a longo prazo. A concessão da concessão especial visa evitar que esses profissionais permaneçam no mercado de trabalho até idades mais avançadas, reduzindo os riscos de doenças ocupacionais graves.
Exposição a agentes nocivos e seus riscos à saúde
A concessão da contratação especial está diretamente ligada à exposição contínua a agentes contratados. Esses agentes são fatores de risco que podem causar danos à saúde do trabalhador. Entre os principais agentes contratados, podemos citar:
- Poeira mineral e sílica: A inalação constante dessas partículas pode causar silicose, uma doença pulmonar irreversível que afeta a capacidade respiratória.
- Ruídos elevados: A exposição prolongada a sons de alta intensidade pode causar perda auditiva permanente, conhecida como surdez ocupacional.
- Vibrações mecânicas: A exposição contínua a vibrações pode gerar problemas musculoesqueléticos e de circulação sanguínea, afetando a mobilidade do trabalhador.
- Calor extremo: Ambientes densos podem ter temperaturas extremamente altas, aumentando o risco de combustão térmica e insolação.
- Gases Tóxicos: A presença de gases como monóxido de carbono nas minas subterrâneas pode causar intoxicações graves e até fatais.
Esses fatores justificam a concessão de um regime previdenciário diferenciado, permitindo que esses trabalhadores possam se aposentar mais cedo, evitando o agravamento das doenças e problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Documentação necessária para solicitar Aposentadoria Especial
Para garantir a concessão da contratação especial, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto aos agentes de contratação de forma contínua durante o tempo de serviço. A documentação necessária para esse processo inclui:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que detalha a função exercida, os agentes contratados apresentam o ambiente de trabalho e o tempo de exposição a esses agentes.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Relatório técnico elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que atesta as condições insalubres da atividade desempenhada.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Registro formal do vínculo empregatício e das funções desempenhadas.
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): Histórico das contribuições previdenciárias do trabalhador.
- Exames médicos e laudos clínicos: Documentos médicos que podem comprovar o impacto da exposição aos agentes contratados na saúde do trabalhador.
A ausência ou inconsistência de qualquer um desses documentos pode resultar na negativa do pedido de aposentadoria especial, sendo necessário recorrer à justiça para garantir o direito ao benefício.
Como solicitar Aposentadoria Especial pelo Meu INSS
A solicitação de solicitação especial pode ser feita de forma digital, por meio do portal Meu INSS, de maneira rápida e prática. Os passos são os seguintes:
- Acesse o portal Meu INSS com o CPF e senha cadastrada.
- Selecione a opção “Pedir Aposentadoria” e escolha a modalidade “Aposentadoria Especial”.
- Anexe os documentos necessários, incluindo o PPP e LTCAT, para comprovar a exposição a agentes contratados.
- Enviar o pedido e acompanhar o andamento do processo por meio do portal, verificando possíveis ofertas de documentos complementares.
O tempo de análise pode variar, mas o sistema permite que o trabalhador acompanhe o processo em tempo real.
Mudanças com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria especial. Antes da reforma, bastava cumprir o tempo de contribuição para se aposentar, sem a exigência de idade mínima. Após a reforma, a concessão passou a depender não apenas do tempo de contribuição, mas também de uma idade mínima, que varia conforme o risco da atividade.
- Para atividades de alto risco (como as de mineração subterrânea), a idade mínima é de 55 anos.
- Para atividades de médio risco, a idade mínima é de 58 anos e o tempo de contribuição é de 20 anos.
- Para atividades de baixo risco, a idade mínima é de 60 anos e o tempo de contribuição é de 25 anos.
Essas mudanças visam equilibrar as contas da Previdência Social, mas também trazem desafios para os trabalhadores em profissões de alto risco.
A documentação correta e a comprovação da exposição contínua à contraprestação são fundamentais para garantir que esses trabalhadores possam usufruir desse direito e proteger os danos a longo prazo.