Em fevereiro de 2025, os benefícios dos pensionistas e as aposentadorias do INSS terão um reajuste de 4,77%, o que resultará em um aumento no valor máximo pago pela Previdência Social, passando de R$ 7.786,01 para R$ 8.157,40.
A atualização será feita nas aposentadorias em pagamento, seguindo a inflação registrada no ano anterior, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC, que serve de referência para o reajuste, mede a variação dos preços para famílias com rendimento de até cinco salários mínimos, refletindo, assim, o aumento do custo de vida para esse grupo.
Mudanças na aposentadoria
O aumento de 4,77% também ajustará a tabela de contribuições do INSS para 2025. As alíquotas e deduções serão as seguintes: até R$ 1.518, alíquota de 7,5%; de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88, alíquota de 9% com dedução de R$ 22,77; de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83, alíquota de 12% com dedução de R$ 106,59; e de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41, alíquota de 14% com dedução de R$ 190,40.
Os aposentados e pensionistas que quiserem consultar os valores atualizados de seus benefícios poderão acessar os extratos atualizados pelo site “Meu INSS” ou pelo aplicativo correspondente, utilizando o login no Portal Gov.br.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta aos valores poderá ser feita pelo telefone 135, bastando informar o CPF e confirmar os dados cadastrais. Essa iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso às informações dos benefícios, garantindo agilidade e praticidade tanto por meio digital quanto telefônico.
Datas dos novos pagamentos
O pagamento da aposentadoria ajustado será realizada de maneira distinta para quem recebe o salário mínimo e para quem recebe valores acima dele. Os beneficiários que recebem o piso salarial terão seus pagamentos efetuados entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025.
Os aposentados e pensionistas que recebem valores superiores ao salário mínimo terão os pagamentos realizados entre os dias 3 e 7 de fevereiro. A data será definida com base no último número do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.