Um juiz do Espírito Santo, aposentado de forma compulsória após ser alvo de um processo administrativo disciplinar, acionou a Justiça alegando não estar recebendo sua aposentadoria.
O caso abriu um impasse jurídico entre o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que aplicou a punição, e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), responsável pelos pagamentos aos inativos do serviço público estadual.
A disputa jurídica vai além do caso individual: o que for decidido pode impactar futuras aposentadorias compulsórias aplicadas a magistrados em situações semelhantes.
Aposentado no ES tem benefício suspenso por aposentadoria não prevista na reforma
Alexandre Farina Lopes foi afastado definitivamente do cargo após ser condenado administrativamente por envolvimento em um esquema de venda de sentença.
O julgamento foi resultado da Operação Alma Viva, conduzida pelo Ministério Público do Estado, que identificou a participação de magistrados, empresários e outros envolvidos em práticas ilícitas dentro do Judiciário.
Como pena máxima no processo disciplinar, os desembargadores do TJES decidiram pela aposentadoria compulsória de Farina — que, por lei, ainda garante proventos proporcionais ao tempo de serviço.
No entanto, ao tentar transferir o pagamento dos seus vencimentos para o IPAJM, como é de praxe com servidores inativos, surgiu um impasse técnico.
O instituto recusou a inclusão de Farina na folha de pagamento alegando que a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 — a reforma da Previdência — não contempla a aposentadoria compulsória aplicada como sanção disciplinar como um benefício previdenciário.
Em outras palavras, para o IPAJM, essa modalidade de desligamento não gera direito automático à aposentadoria remunerada custeada pelo sistema previdenciário estadual.
Decisão sobre aposentadoria compulsória de juiz pode afetar outros casos
Diante da negativa, Farina recorreu ao Judiciário alegando que ficou sem qualquer fonte de renda e que sua subsistência está comprometida.
Uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determinou que o IPAJM reincluísse seu nome na folha e realizasse os pagamentos devidos desde a notificação, ocorrida em 29 de abril deste ano.
A instituição confirmou que, atualmente, está cumprindo a ordem judicial, mas segue com o caso na justiça.
O desfecho desse processo poderá estabelecer um importante precedente sobre os limites da reforma da Previdência em relação a punições disciplinares aplicadas no serviço público.
Outros casos de magistrados punidos com aposentadoria compulsória poderão seguir o mesmo entendimento, o que torna a decisão judicial altamente relevante para o sistema de justiça e o regime de previdência estadual.