Com a chegada do segundo semestre, os prazos para quitação do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estão se encerrando em diversos estados.
Essa taxa é obrigatória para todos os proprietários de veículos no Brasil e tem como objetivo financiar os cofres estaduais, sendo revertida em áreas como infraestrutura e mobilidade urbana.
No entanto, antes de efetuar o pagamento, é importante conferir se o veículo em questão pode se enquadrar em alguma das regras de isenção ou desconto oferecidas pelos governos estaduais.
Apenas um estado brasileiro não tem isenção de IPVA para carros antigos
A maioria dos estados brasileiros concede isenção de IPVA para carros com determinada idade, geralmente a partir de 10, 15, 20 ou até 30 anos de fabricação.
Há também casos em que o benefício é destinado a veículos com características específicas, como carros históricos (com placa preta), modelos utilizados para transporte escolar, veículos elétricos ou híbridos, e aqueles registrados em nome de pessoas com deficiência (PCD).
As regras de isenção do IPVA variam conforme cada unidade da federação e, por isso, é fundamental que o contribuinte consulte as normas locais para saber se se enquadra.
Entretanto, há uma exceção: Pernambuco é o único estado do país que não concede isenção de IPVA com base na idade do veículo.
Independentemente do ano de fabricação, todo proprietário de automóvel registrado no estado deve pagar o imposto anualmente. O estado alega que a medida contribui para manter a arrecadação estável e evitar distorções fiscais.
Por outro lado, unidades como Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte já concedem isenção para carros com apenas 10 anos de uso.
Em estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, é necessário que o veículo tenha pelo menos 20 anos para ser dispensado do tributo.
Já em Santa Catarina, Tocantins e Minas Gerais, a regra é ainda mais restrita: só são isentos veículos com mais de 30 anos ou com valor histórico, no caso mineiro.
Estados que concedem isenção do IPVA 2025
A seguir, veja o panorama completo das regras de isenção de IPVA em 2025 em todos os estados brasileiros:
Estado | Critério para isenção de IPVA em 2025 |
---|---|
Acre | Carros com 20 anos ou mais (fabricados até 2005) |
Alagoas | Carros fabricados até 31 de dezembro de 2002 |
Amapá | Carros com 10 anos ou mais (fabricados até 2015) |
Amazonas | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Bahia | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Ceará | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Distrito Federal | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Espírito Santo | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Goiás | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Maranhão | Carros com 15 anos ou mais ou elétricos/híbridos |
Mato Grosso | Carros com 18 anos ou mais (fabricados até 2007) |
Mato Grosso do Sul | Carros com 20 anos ou mais (fabricados até 2005) |
Minas Gerais | Carros com placa preta ou valor histórico (geralmente até 1995) |
Pará | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Paraíba | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Paraná | Carros com 20 anos ou mais (fabricados até 2005) |
Pernambuco | Sem isenção baseada na idade |
Piauí | Carros com 15 anos ou mais ou elétricos/híbridos |
Rio de Janeiro | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Rio Grande do Norte | Carros com 10 anos ou mais ou elétricos/híbridos |
Rio Grande do Sul | Carros com 20 anos ou mais (fabricados até 2005) |
Rondônia | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Roraima | Carros com 10 anos ou mais (fabricados até 2015) |
Santa Catarina | Carros com 30 anos ou mais (fabricados até 1995) |
São Paulo | Carros com 20 anos ou mais (fabricados até 2005) |
Sergipe | Carros com 15 anos ou mais (fabricados até 2010) |
Tocantins | Carros com 30 anos ou mais (fabricados até 1995) |