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Mestre cervejeiro tem indenização negada ao alegar alcoolismo por causa de trabalho

Por Leticia Florenço
10/06/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Cerveja - Reprodução/iStock

Cerveja - Reprodução/iStock

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Um ex-funcionário da Ambev, mestre cervejeiro, moveu uma ação judicial contra a empresa alegando ter sido obrigado a consumir até quatro litros de cerveja diariamente durante o exercício de suas funções.

O profissional afirma que essa rotina teria provocado o desenvolvimento de alcoolismo, problema que, segundo ele, surgiu em decorrência direta das atividades laborais na companhia.

Linha do tempo e vínculo empregatício

O trabalhador declarou ter sido contratado pela Ambev em 1976 e demitido sem justa causa em 1991. A dependência química, entretanto, teria se manifestado somente em 2000, cerca de nove anos após o desligamento.

Este intervalo temporal foi um ponto crucial no julgamento, pois o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que a demora para o surgimento do problema fragiliza a relação de causa e efeito entre a função exercida e o alcoolismo alegado.

Argumentos da Ambev

A empresa, por sua vez, contestou veementemente as acusações, afirmando que o consumo de cerveja pelos mestres cervejeiros é restrito a pequenas quantidades, exclusivamente para degustação técnica.

A Ambev ressaltou que o consumo exagerado seria incompatível com a manutenção da produtividade e qualidade exigidas na indústria, defendendo que a acusação não condiz com a realidade do ambiente de trabalho.

Avaliação pericial e decisões judiciais

O laudo pericial apresentado pelo trabalhador, que buscava comprovar o nexo causal entre o trabalho e o alcoolismo, foi considerado insuficiente e falho nas instâncias inferiores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) destacou ainda que o autor da ação continuou exercendo a mesma função em outras empresas após deixar a Ambev, o que enfraquece a tese de que o adoecimento seria exclusivamente causado pelo período na empresa.

No julgamento do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes ressaltou que o papel do TST não é reavaliar provas e fatos, função já desempenhada pelas instâncias inferiores. Por isso, o pedido de indenização foi indeferido, mantendo-se a decisão de negar o vínculo causal entre o trabalho na Ambev e o desenvolvimento do alcoolismo.

Reflexões sobre o caso

Este caso levanta discussões importantes sobre os limites da responsabilidade das empresas em relação à saúde dos trabalhadores, especialmente em setores que envolvem consumo técnico de bebidas alcoólicas.

Também evidencia as dificuldades legais em estabelecer nexo causal em doenças que podem surgir anos após o fim do vínculo empregatício, demandando provas robustas e claras para fundamentar tais demandas.

Embora a ação tenha sido rejeitada, o processo atraiu atenção da mídia e do público, gerando debates sobre as práticas internas das indústrias de bebidas e os cuidados com a saúde dos funcionários.

Para a Ambev, o caso reforça a importância da transparência e do rigor nas normas internas, buscando evitar situações que possam gerar prejuízos à imagem da empresa.

Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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