Na última quarta-feira (9), o prefeito João Campos (PSB) sancionou o Projeto de Lei nº 188/23, que estabelece uma série de punições administrativas para agressores de mulheres no Recife.
A principal novidade é a imposição de multas que podem chegar até R$ 1 milhão, uma medida que visa combater a violência de gênero e gerar recursos para políticas públicas de proteção às vítimas. Esta iniciativa tem sido recebida com entusiasmo por muitos, embora também suscite algumas discussões sobre a efetividade e as implicações dessa abordagem.
Contexto da lei e o propósito de sua criação
O projeto foi uma proposta da vereadora Liana Cirne (PT) e recebeu apoio unânime na Câmara Municipal do Recife, sendo aprovado em março deste ano. A proposta visa complementar a Lei Maria da Penha, que já oferece um arcabouço jurídico para a punição de agressores de mulheres.
No entanto, a nova legislação traz uma abordagem inovadora ao impor uma punição administrativa adicional, uma multa financeira, que pode atingir até R$ 1 milhão, dependendo da gravidade da agressão e da capacidade econômica do agressor.
Em entrevista ao g1, a vereadora Liana Cirne detalhou a importância da medida, explicando que o agressor não prejudica apenas a vítima, mas também a comunidade como um todo.
Segundo Cirne, “Nada mais justo que o agressor seja obrigado a custear essas políticas públicas, porque, afinal de contas, ele é parte do problema, então ele tem que ser responsável também pela solução”.
Estrutura da multa
A multa prevista pelo Projeto de Lei não é fixa, mas varia conforme a gravidade da infração e o poder aquisitivo do agressor. Enquanto o teto máximo é de R$ 1 milhão, o valor mínimo da multa pode ser de R$ 1 mil.
Essa flexibilidade permite que a legislação atenda a diferentes cenários, garantindo que agressores com maior poder financeiro contribuam de maneira mais importante para o financiamento de políticas de apoio às vítimas, enquanto os de menor poder aquisitivo ainda enfrentem uma punição proporcional à sua capacidade econômica.
Os recursos arrecadados pelas multas serão direcionados exclusivamente para o financiamento de ações e programas voltados para as vítimas de violência doméstica, como abrigos temporários, assistência jurídica, psicológica e social.
Essa destinação visa garantir que os recursos obtidos dos agressores sejam reinvestidos diretamente em políticas de combate à violência de gênero.
Implicações econômicas e administrativas para os agressores
Além da imposição da multa, o Projeto de Lei também traz outras consequências para os agressores condenados pela Justiça. Entre as punições adicionais, destaca-se a proibição de contratação por parte do município do Recife.
Agressores condenados não poderão ser contratados como pessoa física ou jurídica pelo município, especialmente se forem sócios majoritários de empresas. Isso visa criar uma restrição econômica, além de ampliar o estigma social em torno desses indivíduos.
Outro ponto importante da lei é a possibilidade de suspensão de benefícios fiscais. Agressores condenados não poderão usufruir de descontos no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), como forma de penalização adicional.
Processo administrativo e execução das multas
A aplicação prática dessa legislação dependerá da criação de um convênio entre a Prefeitura do Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Esse acordo permitirá que a prefeitura tenha acesso a informações sobre os agressores condenados, facilitando a aplicação das multas.
A vereadora Liana Cirne detalhou como o processo será conduzido:
“Nós estamos indicando que se faça um convênio entre o TJPE e a prefeitura do Recife com os nomes destes agressores condenados pela Justiça. A partir daí, será instaurado um processo administrativo contra esses agressores para que eles paguem a multa. E, se não pagarem, devem ser inscritos como dívida ativa do município”.
Dessa forma, caso o agressor não pague a multa, ele poderá ter o valor inscrito como uma dívida ativa, o que pode resultar em ações de cobrança mais rigorosas.
Críticas e desafios
Embora a nova lei tenha sido amplamente elogiada por sua abordagem inovadora e proativa, existem algumas críticas e preocupações. Alguns especialistas apontam que, embora a multa seja uma forma interessante de engajar os agressores financeiramente, a eficácia dessa punição pode ser questionada, especialmente em relação à cobrança de grandes valores.
Além disso, há um debate sobre a capacidade de a cidade do Recife implementar e monitorar de forma eficiente o cumprimento das novas regras, considerando o volume de processos administrativos e a necessidade de uma infraestrutura robusta para a fiscalização.
Outro ponto a ser discutido é a possibilidade de que a nova lei possa gerar um efeito limitado sobre os agressores mais pobres, para quem a multa de R$ 1 mil pode não representar um obstáculo, enquanto os mais ricos poderiam simplesmente pagar o valor mais alto sem sofrer grandes consequências.
No entanto, será necessário acompanhar de perto a implementação dessa medida e avaliar seus impactos ao longo do tempo para garantir que ela cumpra seus objetivos de maneira eficaz e justa para todos os envolvidos.