O crescimento do trabalho remoto, acelerado pela pandemia da Covid-19, impôs desafios que muitas empresas ainda hesitam em abordar. A implementação do home office aconteceu de forma repentina, sem um planejamento adequado, revelando falhas na regulamentação e dificuldades na adaptação das organizações a essa nova realidade.
Um caso recente reforça essa discussão: a Justiça do Trabalho na Paraíba, por meio da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, decidiu que a responsabilidade do empregador vai além do ambiente físico da empresa. O julgamento envolveu um operador de telemarketing que sofreu um acidente enquanto trabalhava em casa e recebeu indenização, evidenciando a importância de medidas preventivas e diretrizes claras para garantir ergonomia e segurança no home office.
Acidente de trabalho no home office
É importante distinguir os conceitos de trabalho remoto, teletrabalho e home office. O trabalho remoto engloba qualquer atividade profissional realizada fora da empresa, seja de forma integral ou híbrida. O teletrabalho, por sua vez, é caracterizado pelo desempenho das funções fora da sede do empregador, utilizando tecnologia, mas sem a obrigatoriedade de ser em casa. Já o home office é uma modalidade específica de trabalho remoto, em que as atividades são desempenhadas exclusivamente na residência do trabalhador.
A legislação trabalhista determina que as empresas orientem seus funcionários sobre a prevenção de doenças e acidentes, além de oferecerem a infraestrutura necessária quando aplicável. No artigo 7º, a Constituição Federal garante a minimização dos riscos no ambiente de trabalho e assegura o direito à indenização em casos de acidentes decorrentes da negligência do empregador.
A NR 17, que regula a ergonomia no trabalho, estabelece que empresas devem assegurar condições ergonômicas adequadas para atividades de telemarketing realizadas em casa. No entanto, mesmo com essas diretrizes, a fiscalização do home office enfrenta desafios, especialmente quanto à preservação da privacidade do trabalhador.
Responsabilidade das empresas
A Constituição assegura que a residência é um espaço inviolável, impedindo a fiscalização do ambiente doméstico do empregado sem sua autorização. O Judiciário tem reforçado que o monitoramento excessivo pode ferir a privacidade, criando incertezas jurídicas. Diante dos desafios para garantir condições ergonômicas adequadas no home office, algumas empresas optaram por retomar o trabalho presencial.
A ausência de uma divisão clara entre vida pessoal e profissional pode resultar em sobrecarga e exaustão. Como solução, os núcleos de teletrabalho aparecem como uma alternativa viável, proporcionando infraestrutura adequada, diminuindo a necessidade de deslocamentos e permitindo um controle mais eficiente das condições de trabalho.