A partir desta semana, os planos de saúde passam a ser obrigados a fornecer dois novos medicamentos que foram adicionados ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Um deles é a beta-agalsidase, indicada para o tratamento da doença de Fabry, uma condição genética rara que pode afetar órgãos como os rins, o coração e o sistema nervoso. Esse medicamento será disponibilizado para pacientes a partir de sete anos de idade.
O outro é o ponatinibe, utilizado no tratamento da Leucemia Mielocítica Crônica (LMC), especialmente em casos onde outras terapias não apresentaram resultado. O remédio será fornecido para pacientes em diferentes estágios da doença.
Os planos devem cobrir esses medicamentos sem custo adicional aos beneficiários. Caso a operadora negue a oferta, o consumidor pode registrar uma denúncia junto à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial. Se a situação não for resolvida, a agência poderá abrir um procedimento administrativo contra o plano de saúde.
Como funciona a cobertura de remédios pelos planos de saúde?
Os planos de saúde não cobrem todos os medicamentos, pois a cobertura é determinada pela ANS, que estabelece uma lista obrigatória. Essa lista inclui remédios para uso hospitalar, ambulatorial, doenças crônicas e tratamento de câncer. Confira as principais diretrizes:
- Medicamentos hospitalares – Durante internações, os planos devem arcar com todos os medicamentos necessários. No entanto, após a alta, os custos dos remédios de uso domiciliar ficam sob responsabilidade do paciente.
- Medicamentos de alto custo – A cobertura é garantida para aqueles registrados na Anvisa e considerados indispensáveis pelo médico responsável pelo tratamento.
- Medicamentos para doenças crônicas – Alguns tratamentos contínuos, como os indicados para diabetes e hipertensão, podem ser cobertos, especialmente quando administrados em hospitais ou ambulatórios.
- Medicamentos para câncer – Os planos são obrigados a fornecer quimioterapia oral domiciliar e a cobrir remédios destinados a minimizar os efeitos colaterais do tratamento oncológico.
A ANS revisa periodicamente essa lista, garantindo a inclusão de novos tratamentos conforme os avanços da medicina e as recomendações de especialistas.