Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo modelo de saque-aniversário.
Essa medida foi estabelecida por uma Medida Provisória (MP) publicada no dia 28 de fevereiro de 2025, e trouxe alívio para milhares de brasileiros que, por diferentes razões, tiveram o contrato de trabalho rescindido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A Medida Provisória publicada pelo Governo Federal visa liberar o saldo do FGTS retido no modelo de saque-aniversário para trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho rescindido nos últimos anos, com datas que variam entre 2020 e 2025. Com essa medida, o objetivo é permitir que o trabalhador receba o saldo do FGTS que ficou bloqueado devido à escolha da modalidade de saque-aniversário.
Quem tem direito ao saque?
O benefício da liberação dos recursos é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que tiveram seu contrato rescindido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, desde que optaram pelo saque-aniversário.
Essa modalidade de saque permite que o trabalhador retire uma parte dos recursos anualmente, de acordo com seu mês de nascimento. Importante notar que, mesmo se o trabalhador já tiver outro vínculo empregatício, ele ainda terá direito a esse saque.
Tipos de rescisão que garantem o direito ao saque:
- Despedida sem justa causa.
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior.
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador.
- Extinção do contrato a termo, inclusive para trabalhadores temporários.
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como será feito o pagamento dos valores?
O pagamento será realizado de forma automática para quem tem conta vinculada ao FGTS. Caso o trabalhador não tenha uma conta cadastrada, o saque poderá ser realizado nas agências da Caixa Econômica, em lotéricas ou terminais eletrônicos.
Datas para o pagamento:
- Para valores até R$ 3 mil, o pagamento será realizado automaticamente em 6 de março de 2025 para quem tem conta cadastrada.
- Para valores superiores a R$ 3 mil, o saldo remanescente será liberado em uma segunda parcela, com pagamento agendado para 17 de junho de 2025.
Para quem não tem conta vinculada:
Até R$ 3 mil:
- 06/03: Nascidos entre janeiro e abril.
- 07/03: Nascidos entre maio e agosto.
- 10/03: Nascidos entre setembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil:
- 17/06: Nascidos entre janeiro e abril.
- 18/06: Nascidos entre maio e agosto.
- 19/06: Nascidos entre setembro e dezembro.
O saque não estará disponível para trabalhadores que tenham optado pelo saque-aniversário após o dia 28 de fevereiro de 2025. Além disso, aqueles que comprometeram parte de seus recursos com empréstimos relacionados ao FGTS, como a antecipação do saque-aniversário, poderão sacar apenas a parte não comprometida.
Como consultar e verificar o saldo disponível?
Para saber se está cadastrado no modelo de saque-aniversário, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. No aplicativo, basta verificar a opção “Sistemática de saque do seu FGTS” para saber se está na modalidade do saque-aniversário ou saque-rescisão.
Além disso, o saldo pode ser consultado no mesmo aplicativo, na opção “Confira suas contas FGTS”. Para quem já tem conta na Caixa Econômica, também é possível acessar as informações diretamente pelo aplicativo ou site do banco.
Após receber os recursos liberados, o trabalhador continuará no modelo de saque-aniversário, a menos que decida optar pelo modelo de saque-rescisão. É importante entender como cada modalidade funciona antes de tomar essa decisão.
Com o calendário já estabelecido, é hora de se organizar e verificar as opções disponíveis. Lembre-se de consultar o aplicativo da Caixa e ficar atento às datas para garantir que você não perca essa oportunidade única de sacar os valores que são seus por direito.