A Lei 14.181/2021 foi criada para proteger consumidores que acumulam dívidas e não conseguem quitá-las sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência. O mecanismo permite a renegociação de dívidas de consumo, como contas de água, luz, telefone, gás, além de empréstimos pessoais e financiamentos.
Para os idosos, essa lei é especialmente relevante, já que muitas vezes eles são alvo de créditos de fácil acesso, mas com juros elevados.
Outro detalhe importante é que a lei prevê a possibilidade de renegociação coletiva das dívidas, permitindo que o consumidor unifique suas pendências em um único plano de pagamento.
Dessa forma, é garantido que ele continue dispondo de um valor mínimo para suas despesas essenciais. Em 2023, um decreto presidencial fixou esse mínimo existencial em R$600, aumentando a proteção para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade financeira.
Idosos podem ficar isentos do pagamento de contas?
Vale mencionar que a Lei do Superendividamento não prevê a isenção total do pagamento de contas para idosos, mas assegura condições mais justas para o pagamento das dívidas.
Isso porque a legislação impede práticas abusivas, como juros excessivos e cobranças indevidas, além de permitir a portabilidade de dívidas para instituições que ofereçam condições mais vantajosas.
Além disso, idosos em situação de vulnerabilidade agravada, como aqueles que enfrentam doenças graves ou que são analfabetos, têm proteções adicionais na renegociação de suas contas. Eles podem contar com o suporte de órgãos como Procon, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Outro detalhe importante é que, mesmo sem a isenção total de contas, o idoso pode evitar o superendividamento com algumas estratégias simples, como manter um controle rigoroso das finanças, utilizar aplicativos de gestão financeira e exigir transparência nas cobranças.