Em 2025, o sistema previdenciário brasileiro, regido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementará ajustes nas regras de transição para aposentadoria, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Vale mencionar que essas mudanças afetam principalmente a idade mínima e a pontuação necessária para a concessão dos benefícios, visando adaptar o sistema às novas realidades demográficas e econômicas do país.
Alterações na idade mínima para a aposentadoria
A partir deste ano, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição sofrerá incrementos progressivos. Para as mulheres, será exigida a idade mínima de 59 anos, enquanto para os homens, 64 anos.
Além disso, o tempo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essas alterações buscam alinhar o sistema previdenciário às crescentes expectativas de vida e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
Outra mudança significativa refere-se à regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres deverão atingir 92 pontos, enquanto os homens precisarão de 102 pontos.
Essa fórmula resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, mantendo os requisitos de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. A progressão anual de um ponto visa uma transição gradual para as novas exigências.
Regras especiais para professores
Professores também estão sujeitos a regras específicas de transição. Para as professoras, a idade mínima será de 54 anos, com 25 anos de contribuição exclusivamente em atividades de magistério.
Para os professores, a idade mínima será de 59 anos, exigindo 30 anos de contribuição na função. Na regra de pontos, as professoras deverão alcançar 87 pontos, e os professores, 97 pontos, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição.
Essas adaptações reconhecem as particularidades da carreira docente e buscam proporcionar uma transição mais equilibrada.
É importante mencionar que as regras de transição do pedágio de 50% e 100% permanecem inalteradas em 2025. No pedágio de 50%, não há exigência de idade mínima, mas o segurado deve cumprir 50% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019.
No pedágio de 100%, exige-se idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na mesma data.
Para auxiliar os segurados na compreensão dessas mudanças e no planejamento de sua aposentadoria, o INSS disponibiliza a ferramenta “Meu INSS“, acessível via site ou aplicativo.
Por meio dela, é possível simular o tempo restante para a aposentadoria e verificar as regras aplicáveis a cada caso. Contudo, é fundamental manter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado, garantindo que todas as contribuições estejam corretamente registradas.