A possibilidade de bloqueio temporário do WhatsApp no Brasil voltou a ser discutida após uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão, determinou que a Meta, empresa proprietária do aplicativo, restabelecesse o acesso de um usuário ao serviço.
Vale mencionar que, caso a ordem não seja cumprida, medidas mais severas podem ser aplicadas, incluindo o bloqueio do aplicativo em todo o território nacional.
A decisão judicial está relacionada ao caso do jornalista Abadio Moises Filho, que teve sua conta do WhatsApp Business suspensa sem explicação aparente. O profissional utilizava o serviço para fins comerciais e sofreu prejuízos financeiros devido à perda do acesso.
O juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Meta reativasse a conta, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil.
Outro detalhe importante é que, em caso de descumprimento, a Justiça pode determinar sanções mais rigorosas, como o bloqueio de contas bancárias da empresa ou a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no país. A Meta ainda não se pronunciou sobre a decisão.
WhatsApp já foi suspenso antes no Brasil
Vale mencionar que esta não é a primeira vez que o WhatsApp enfrenta ameaças de bloqueio no Brasil. Em 2015, a Justiça do Piauí e, posteriormente, a de São Paulo determinaram suspensões temporárias do serviço por não cumprirem ordens judiciais relacionadas a investigações criminais.
Além disso, em 2016, o aplicativo sofreu novas interrupções, incluindo uma suspensão de 72 horas. Em uma dessas ocasiões, um executivo da empresa chegou a ser preso. O caso mais recente ocorreu em 2016, quando uma juíza do Rio de Janeiro determinou a suspensão do aplicativo, medida que foi revertida no mesmo dia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a decisão desproporcional.
Isso porque o WhatsApp se tornou uma ferramenta essencial para milhões de brasileiros, sendo amplamente utilizado para comunicação pessoal e profissional. Além disso, diversas empresas e até órgãos públicos utilizam o mensageiro para prestar serviços e atender clientes.