De acordo com o Ministério da Previdência Social, os afastamentos do trabalho devido a transtornos de ansiedade e episódios depressivos cresceram 67% em 2024 em comparação ao ano anterior. No total, 472,3 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais e comportamentais, dos quais 141,4 mil apresentaram quadros de ansiedade e 113,6 mil foram diagnosticados com episódios depressivos.
Ao longo de 2024, mais de 3,5 milhões de trabalhadores tiveram acesso ao benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença. O INSS concede esse benefício a profissionais que necessitam se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias devido a problemas de saúde, sendo obrigatória a realização de perícia médica.
Afastamentos do trabalho
As dores na coluna e a hérnia de disco continuaram entre os principais motivos para a concessão do benefício por incapacidade temporária em 2024. As dores na coluna foram a principal causa de afastamento, impactando 205,1 mil trabalhadores ao longo do ano. Logo atrás, a hérnia de disco também teve um número expressivo de concessões, totalizando 172,4 mil casos.
Em terceiro lugar, as fraturas na perna foram responsáveis por 147,6 mil afastamentos. O número total de trabalhadores afastados em 2024 apresentou um crescimento significativo de 39% em relação ao ano anterior. Em 2023, mais de 2,5 milhões de pessoas receberam o benefício.
Como ter acesso ao auxílio?
Para ser afastado do trabalho por motivo de doença, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico que comprove sua incapacidade temporária. Durante os primeiros 15 dias, o salário continua sendo pago pela empresa, e, a partir do 16º dia, o INSS passa a arcar com o benefício, desde que o afastamento seja confirmado por perícia médica.
Caso a doença tenha relação com a atividade profissional, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assegurando ao trabalhador estabilidade de 12 meses após a recuperação. O benefício está disponível para todos os segurados do INSS, incluindo trabalhadores com carteira assinada, autônomos e empreendedores.
Para trabalhadores desempregados, há uma carência de 12 meses para a solicitação do benefício em casos de acidente de trabalho. O valor pago é determinado a partir da média dos maiores salários de contribuição ao INSS.