O Banco Central (BC) anunciou a dispensa de quatro grupos da obrigatoriedade de declarar o Censo de Capitais Estrangeiros no País, levantamento realizado para monitorar investimentos estrangeiros. A decisão, divulgada no portal oficial da instituição, esclarece quais entidades não precisarão enviar a declaração referente a 2023.
Segundo o Banco Central, os seguintes grupos estão dispensados da obrigação:
- Pessoas físicas;
- Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes;
- Empresas que não possuem CNPJ ativo na Receita Federal do Brasil (RFB).
Vale mencionar que a exclusão desses grupos está alinhada com o novo arcabouço regulatório da instituição, que visa aprimorar o monitoramento de capitais estrangeiros no país, focando apenas nas informações mais relevantes para a compilação de estatísticas econômicas.
Quem precisa fazer a declaração do Banco Central
A obrigatoriedade da declaração do Censo se aplica a pessoas jurídicas e fundos de investimento residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2023, possuíam:
- Investidores ou cotistas não residentes com participação direta no capital social;
- Patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões.
Isso porque, com a revogação da Lei 4.131/62 e a implementação da Resolução BCB 281/22, o Censo deixa de exigir a prestação de informações sobre dívida externa e operações de crédito concedidas por credores internacionais.
Agora, os dados sobre capital estrangeiro por meio de empréstimos, títulos e créditos comerciais devem ser informados diretamente no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF).
Outro detalhe importante é que, para realizar a declaração, é necessário acessar o sistema do Censo, preencher o formulário conforme o Manual do Declarante e utilizar um certificado digital pelo gov.br ou login do sistema do Banco Central.