A partir de 2025, uma nova interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promete impactar diretamente os direitos dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito às férias.
Isso porque, a mudança reforça as regras sobre a perda do direito às férias em casos de afastamentos prolongados, seja por licenças médicas, acidentes de trabalho ou faltas injustificadas. A medida visa equilibrar os interesses das empresas e dos empregados, mas tem gerado dúvidas e preocupações entre os trabalhadores.
Vale mencionar que a nova aplicação da lei já está em vigor, mas ganhará maior destaque a partir de 2025, quando as empresas deverão intensificar a fiscalização e o registro dessas situações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A mudança afeta principalmente quem se afasta do trabalho por mais de seis meses, mesmo que de forma descontínua.
Afastamentos prolongados de trabalhadores
É importante mencionar que, de acordo com o artigo 133 da CLT, o trabalhador pode perder o direito às férias se ficar afastado do trabalho por mais de seis meses, mesmo que o afastamento seja descontínuo. Isso inclui casos de licenças médicas, auxílio-doença ou acidentes de trabalho.
Outro detalhe importante é que, se o afastamento for inferior a seis meses, o trabalhador não perde o direito às férias. Entretanto, o tempo de afastamento não conta para o período aquisitivo, ou seja, o contrato de trabalho fica suspenso durante esse período. Após o retorno, o empregado pode gozar as férias normalmente, conforme o previsto em seu contrato.
Além disso, o trabalhador que se afasta por acidente de trabalho também está sujeito à perda do direito às férias, especialmente se o afastamento ultrapassar seis meses. A empresa é obrigada a registrar essa informação na CTPS do funcionário, garantindo transparência no processo.
Lei revela que faltas injustificadas pode reduzir as férias
Outro ponto que tem chamado a atenção é a redução ou até o cancelamento do direito às férias em casos de faltas injustificadas. A CLT estabelece que o número de faltas pode impactar diretamente a duração das férias. Confira como funciona a redução:
- De 0 a 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 5 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: 0 dias de férias.
Essa regra já existe, mas a partir de 2025, as empresas deverão reforçar a aplicação desses critérios, o que pode gerar surpresas para muitos trabalhadores.