O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas nas regras de aposentadoria que entrarão em vigor a partir de 2025. As alterações, previstas na Emenda Constitucional nº 103 de 2019, buscam adaptar o sistema previdenciário às novas realidades demográficas e econômicas do país.
Entre as principais novidades, está a revisão dos critérios de idade mínima e pontuação necessária para a concessão de benefícios, visando garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.
Vale mencionar que, embora a idade mínima continue sendo um requisito em algumas modalidades, o foco principal passa a ser a combinação entre tempo de contribuição e pontuação. Isso porque o INSS busca promover uma aposentadoria mais planejada e consciente, alinhada ao aumento da expectativa de vida da população.
Novas regras do INSS de pontuação para aposentadoria em 2025
É importante mencionar que, a partir de 2025, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição exigirá uma pontuação mínima de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Essa pontuação é calculada somando a idade do segurado ao tempo de contribuição.
Outro detalhe importante é que o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa combinação entre pontuação e tempo de contribuição visa equilibrar as necessidades do sistema previdenciário com as mudanças demográficas e econômicas do país.
Além disso, os professores terão regras específicas. Em 2025, as professoras precisarão atingir 87 pontos, enquanto os professores precisarão de 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras reconhecem as particularidades da carreira docente e oferecem parâmetros ajustados às suas necessidades.
Idade mínima progressiva e regras de transição
A Regra da Idade Mínima Progressiva também sofrerá ajustes em 2025. Para as mulheres, a idade mínima será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. O tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Vale destacar que algumas regras de transição implementadas em 2019 permanecerão válidas até 2025. Entre elas, estão a Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100% e a Regra do Pedágio de 50%. A primeira exige idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio adicional de 100% do tempo faltante em 2019.
Outro detalhe importante é que essas mudanças buscam garantir a viabilidade econômica da previdência, adaptando-se ao aumento da expectativa de vida e às novas realidades do mercado de trabalho.