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MEI tem direito ao seguro-desemprego? Veja se ganha após demissão

Por Karoline Calumbi
05/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Reprodução/Internet

Foto: Reprodução/Internet

O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a diversos benefícios previdenciários, mas muitos ainda têm dúvidas sobre o seguro-desemprego. Esse benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo um suporte financeiro enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Mas afinal, um MEI pode receber o seguro-desemprego? A resposta depende da sua situação profissional. Entenda como funciona e quem tem direito.

Quem é MEI pode receber seguro-desemprego?

O MEI só tem direito ao seguro-desemprego se também possuir um emprego formal e for dispensado sem justa causa. Isso porque o benefício é voltado exclusivamente para trabalhadores com carteira assinada, e não para aqueles que atuam apenas como microempreendedores.

Vale mencionar que o MEI precisa comprovar que não possui renda suficiente para se manter apenas com sua atividade como empreendedor, ele poderá receber o benefício. Caso contrário, o governo entende que o trabalhador já tem uma fonte de renda e, por isso, não libera o pagamento.

A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão:

  • 3 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 6 meses.
  • 4 parcelas: Para quem trabalhou 12 meses ou mais.
  • 5 parcelas: Para quem teve vínculo empregatício por 24 meses ou mais.

Outro detalhe importante é que, para garantir o recebimento, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para seu sustento familiar.

Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?

Dessa forma, o pedido do seguro-desemprego pode ser feito online, pelo portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O processo é simples e pode ser realizado em poucos minutos:

  1. Acesse o site Emprega Brasil.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Preencha os dados solicitados e envie a solicitação.
  4. Aguarde a análise do governo.
  5. Se aprovado, o pagamento será realizado diretamente na conta bancária do solicitante.

Além disso, é fundamental que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias para evitar qualquer complicação na concessão do benefício.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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