O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a diversos benefícios previdenciários, mas muitos ainda têm dúvidas sobre o seguro-desemprego. Esse benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo um suporte financeiro enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Mas afinal, um MEI pode receber o seguro-desemprego? A resposta depende da sua situação profissional. Entenda como funciona e quem tem direito.
Quem é MEI pode receber seguro-desemprego?
O MEI só tem direito ao seguro-desemprego se também possuir um emprego formal e for dispensado sem justa causa. Isso porque o benefício é voltado exclusivamente para trabalhadores com carteira assinada, e não para aqueles que atuam apenas como microempreendedores.
Vale mencionar que o MEI precisa comprovar que não possui renda suficiente para se manter apenas com sua atividade como empreendedor, ele poderá receber o benefício. Caso contrário, o governo entende que o trabalhador já tem uma fonte de renda e, por isso, não libera o pagamento.
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão:
- 3 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 6 meses.
- 4 parcelas: Para quem trabalhou 12 meses ou mais.
- 5 parcelas: Para quem teve vínculo empregatício por 24 meses ou mais.
Outro detalhe importante é que, para garantir o recebimento, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para seu sustento familiar.
Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?
Dessa forma, o pedido do seguro-desemprego pode ser feito online, pelo portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O processo é simples e pode ser realizado em poucos minutos:
- Acesse o site Emprega Brasil.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Preencha os dados solicitados e envie a solicitação.
- Aguarde a análise do governo.
- Se aprovado, o pagamento será realizado diretamente na conta bancária do solicitante.
Além disso, é fundamental que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias para evitar qualquer complicação na concessão do benefício.