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Estas 3 atividades não contam no tempo de contribuição do INSS

Por Karoline Calumbi
05/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Regra aposentadoria do INSS

Foto: Reprodução/Internet

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue regras específicas para contabilizar o tempo de contribuição dos segurados. Entretanto, algumas atividades não entram nessa conta, podendo surpreender trabalhadores que esperam se aposentar.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), certos períodos profissionais podem ser desconsiderados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o que impacta diretamente no direito aos benefícios previdenciários.

Lista de atividades

Sendo assim, veja abaixo três situações em que o tempo não é contabilizado.

1. Empregos ou atividades não vinculadas ao RGPS

Trabalhadores que atuam em regimes previdenciários diferentes do RGPS não têm esse período automaticamente contabilizado no INSS. É o caso de servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que possuem regras distintas.

Contudo, vale mencionar que existe a possibilidade de contagem recíproca, permitindo a transferência do tempo de contribuição entre regimes. Para isso, é necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), garantindo a inclusão do período no INSS.

2. Atraso no pagamento de contribuição individual

Contribuintes individuais, como autônomos, precisam manter os pagamentos do INSS em dia para garantir o tempo de contribuição. Caso haja atrasos superiores a cinco anos, o período pode ser desconsiderado para aposentadoria.

Outro detalhe importante é que o pagamento retroativo é permitido, mas requer comprovação de atividade profissional no período em questão. Além disso, os valores são acrescidos de juros e multa, o que pode gerar custos elevados para a regularização.

3. Contribuição de menores de idade

Os menores de 16 anos, via de regra, não podem trabalhar, salvo na condição de aprendizes a partir dos 14 anos. O tempo de trabalho como aprendiz é contabilizado para o INSS, desde que a remuneração respeite o salário mínimo vigente.

Já estudantes acima de 16 anos podem contribuir de forma facultativa, escolhendo planos com alíquotas entre 5%, 11% e 20%. No entanto, caso não realizem o recolhimento, esse período não contará para fins de aposentadoria.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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