As donas de casa desempenham um papel fundamental no funcionamento das famílias, cuidando do lar, preparando as refeições, lavando roupas e criando filhos. Embora suas atividades sejam essenciais, muitas vezes não são reconhecidas no mercado de trabalho formal.
Contudo, é importante saber que mesmo quem dedica sua vida ao trabalho doméstico tem direitos garantidos pela legislação brasileira, incluindo a aposentadoria e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como contribuir para o INSS?
O primeiro passo para garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios é se tornar contribuinte do INSS. As donas de casa podem se inscrever como segurados facultativos, o que significa que, mesmo sem vínculo empregatício formal, podem fazer contribuições mensais.
- Inscrição: Para quem nunca teve carteira assinada, a inscrição pode ser feita pela Central 135 ou acessando o site ou aplicativo “Meu INSS” e clicando na opção “Inscrever no INSS”. Quem já trabalhou com carteira assinada pode utilizar o número do PIS/PASEP para se registrar.
- Valores e frequência dos pagamentos: Os valores das contribuições podem variar entre 5%, 11% ou 20% do salário-mínimo, dependendo da categoria de contribuição escolhida. As contribuições podem ser feitas mensal ou trimestralmente, conforme a preferência do segurado.
Quais são os benefícios disponíveis?
A dona de casa que contribui para o INSS tem direito a uma série de benefícios além da aposentadoria, como:
- Aposentadoria por Idade: Após atingir a idade mínima e o tempo de contribuição necessário, a dona de casa pode se aposentar.
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Em casos de doença ou acidente que impossibilite o trabalho, a dona de casa tem direito ao auxílio-doença.
- Salário-Maternidade: Se a dona de casa tiver filhos, pode receber o benefício do salário-maternidade durante o período de licença.
- Auxílio-Reclusão: Para famílias de segurados que se encontram presos.
- Pensão por Morte: Para os dependentes de segurados que falecerem, garantindo o recebimento de pensão.
Tipos de contribuição ao INSS
O valor a ser pago ao INSS depende do tipo de contribuição escolhido. Veja os três tipos mais comuns:
- Contribuição de 5% do salário-mínimo: Essa modalidade é destinada a mulheres (ou homens) de famílias de baixa renda, que não possuem renda própria. O valor a ser pago é 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, em 2024, R$70,60. Para se enquadrar nessa categoria, a dona de casa deve:
- Não ter renda própria (nenhum tipo de remuneração);
- Dedicar-se integralmente ao trabalho doméstico na sua residência;
- Ter uma renda familiar de até dois salários-mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Contribuição de 11% do salário-mínimo: Para quem não se enquadra nos requisitos de baixa renda, existe a opção do plano simplificado, onde o valor de contribuição é de 11% do salário-mínimo, equivalente a R$155,32 em 2024. Esta modalidade também limita os benefícios a um salário-mínimo.
- Contribuição de 20% do salário-mínimo: A dona de casa que deseja uma aposentadoria mais vantajosa pode optar pela contribuição de 20% do salário-mínimo, o que, em 2024, representa um valor de R$282,40. Com essa opção, o valor da aposentadoria pode ser superior ao salário-mínimo. Se desejar uma contribuição maior, o valor pode chegar até 20% do teto previdenciário, que em 2024 é de R$7.786,02.
Como realizar o pagamento ao INSS?
A contribuição ao INSS pode ser realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Esse boleto pode ser emitido pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu INSS” ou adquirido em papelarias.
- Onde pagar: O pagamento da contribuição pode ser feito em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados.
- Vencimento: O pagamento vence no dia 15 de cada mês, mas se essa data cair em um feriado ou final de semana, o prazo se estende até o próximo dia útil.
- Importância da Regularidade: Manter as contribuições em dia é essencial para garantir o direito à aposentadoria e aos benefícios. O advogado especializado em Direito Previdenciário, Danilo Schettini, alerta que a falta de pagamento pode impedir a concessão de benefícios.
Orientações importantes
- Planejamento previdenciário: A dona de casa que decide contribuir para o INSS deve considerar o valor da contribuição que é mais vantajoso para sua situação. Consultar um especialista em previdência pode ajudar a escolher o melhor plano de contribuição.
- Tempo de contribuição: Para ter direito à aposentadoria, é necessário cumprir um período mínimo de contribuições. Por isso, quem nunca contribuiu não pode se aposentar imediatamente, pois é exigido um tempo mínimo de participação no sistema.
- Não é permitido antecipação de contribuições: A legislação não permite que as donas de casa paguem de uma vez as contribuições de um ano, por exemplo. Cada mês de contribuição precisa ser pago dentro do período correspondente.
O mais importante é se informar corretamente sobre as opções de contribuição e garantir que os pagamentos sejam feitos pontualmente, para que os direitos sejam respeitados e acessados quando necessário.