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Você pode ter R$ 6.000 esperando no banco por causa do FGTS

Por Yasmin Henrique
03/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Consulte seu saldo do FGTS seguindo uma dessas 4 dicas

FGTS (Foto: reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Saque Calamidade do FGTS é uma ação emergencial voltada para trabalhadores de áreas atingidas por desastres naturais, em locais onde foi declarado estado de calamidade pública. Essa medida possibilita o uso de uma parte do saldo do FGTS para auxiliar no pagamento de despesas urgentes, como consertos e aquisição de itens essenciais após acontecimentos como enchentes e tempestades.

O valor, que pode alcançar até R$ 6.200, pode ser utilizado para a compra de materiais de construção, alimentos e outros produtos essenciais. Para realizar o saque, é necessário apresentar documentos que comprovem os danos sofridos. Esse benefício só estará disponível após o reconhecimento formal da calamidade pelas autoridades locais.

Para saber quais municípios são elegíveis, consulte a lista oficial da Caixa Econômica Federal no site ou no aplicativo FGTS. Outra opção é verificar a elegibilidade entrando em contato com a Central de Atendimento da Caixa.

Saque do FGTS

Para acessar o Saque Calamidade do FGTS, siga os passos abaixo:

  • Aplicativo FGTS: Baixe o app disponível para iOS e Android, faça login com CPF e senha, e siga as instruções para verificar se pode realizar o saque.
  • Site do FGTS: Acesse o site oficial, faça o login e selecione a opção de Saque Calamidade para mais informações e para iniciar o processo.
  • Central Telefônica: Ligue para o número 111 da Caixa Econômica Federal para obter orientações detalhadas sobre como proceder.
  • Agências da Caixa: Dirija-se a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais (RG, CPF) para verificar a elegibilidade e realizar o saque.

Documentos necessários:

  • Comprovante de residência (emitido nos últimos 120 dias antes da calamidade) ou, na falta, declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal confirmando a residência na área afetada.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).
  • Documento de identificação e CPF do trabalhador.
  • Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital) ou outro documento que comprove vínculo empregatício (apenas para atendimento presencial na agência).

A solicitação ao saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a emergência ou o estado de calamidade pública.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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