O Saque Calamidade do FGTS é uma ação emergencial voltada para trabalhadores de áreas atingidas por desastres naturais, em locais onde foi declarado estado de calamidade pública. Essa medida possibilita o uso de uma parte do saldo do FGTS para auxiliar no pagamento de despesas urgentes, como consertos e aquisição de itens essenciais após acontecimentos como enchentes e tempestades.
O valor, que pode alcançar até R$ 6.200, pode ser utilizado para a compra de materiais de construção, alimentos e outros produtos essenciais. Para realizar o saque, é necessário apresentar documentos que comprovem os danos sofridos. Esse benefício só estará disponível após o reconhecimento formal da calamidade pelas autoridades locais.
Para saber quais municípios são elegíveis, consulte a lista oficial da Caixa Econômica Federal no site ou no aplicativo FGTS. Outra opção é verificar a elegibilidade entrando em contato com a Central de Atendimento da Caixa.
Saque do FGTS
Para acessar o Saque Calamidade do FGTS, siga os passos abaixo:
- Aplicativo FGTS: Baixe o app disponível para iOS e Android, faça login com CPF e senha, e siga as instruções para verificar se pode realizar o saque.
- Site do FGTS: Acesse o site oficial, faça o login e selecione a opção de Saque Calamidade para mais informações e para iniciar o processo.
- Central Telefônica: Ligue para o número 111 da Caixa Econômica Federal para obter orientações detalhadas sobre como proceder.
- Agências da Caixa: Dirija-se a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais (RG, CPF) para verificar a elegibilidade e realizar o saque.
Documentos necessários:
- Comprovante de residência (emitido nos últimos 120 dias antes da calamidade) ou, na falta, declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal confirmando a residência na área afetada.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).
- Documento de identificação e CPF do trabalhador.
- Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital) ou outro documento que comprove vínculo empregatício (apenas para atendimento presencial na agência).
A solicitação ao saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a emergência ou o estado de calamidade pública.