Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está modificando a maneira de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, em relação aos planos de previdência privada aberta, como o PGBL e o VGBL.
No final do ano passado, o STF decidiu por unanimidade que os beneficiários desses planos estarão isentos do pagamento do ITCMD, imposto estadual que incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Essa isenção será aplicável em todos os estados do Brasil, independentemente das alíquotas locais.
Mudança no imposto
Além de trazer benefícios aos contribuintes, a decisão destaca a importância da previdência privada no planejamento sucessório. Com essa mudança, os beneficiários podem ser definidos sem a necessidade de inventário ou seguir as normas da sucessão legal.
De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Gisele Martorelli, em entrevista ao portal e-Investidor, “o STF entende a previdência como um vínculo contratual privado, o que impede a cobrança do ITCMD”. Os planos de previdência também proporcionam benefícios fiscais, como o adiamento do Imposto de Renda (IR), tornando-os opções vantajosas para quem busca transferir patrimônio com menor carga tributária.
Ainda não está claro se a decisão será retroativa, mas, se for, os contribuintes poderão pedir o reembolso dos valores pagos no passado. De acordo com o consultor jurídico Luiz Felipe Baggio, também ao e-Investidor, os Estados provavelmente aumentarão a fiscalização sobre outros bens sujeitos ao ITCMD, com o objetivo de compensar a queda na arrecadação causada pela mudança.
Herança
A herança consiste no conjunto de bens, direitos e deveres que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros. No Brasil, ela pode ser legítima, quando distribuída conforme as regras do Código Civil, ou testamentária, quando determinada por testamento. Os principais tipos de herança são a legítima, a testamentária, a jacente (quando não há herdeiros) e a vacante (quando não há donos, sendo destinada ao poder público).
A partilha da herança acontece após o inventário, com metade dos bens sendo distribuída entre os herdeiros necessários e a outra metade conforme a vontade do falecido. Herdeiros podem ser desconsiderados por indignidade ou deserdação, em situações como homicídios ou ofensas graves contra o falecido.