A partir de maio de 2025, as empresas no Brasil deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. Esses riscos estão ligados à organização do trabalho e às relações interpessoais, podendo afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, falta de suporte, assédio e restrição da autonomia podem causar estresse, ansiedade e depressão, principais motivos de afastamento no país. A atualização reforça a necessidade de abordar esses riscos de forma estruturada, mas sem obrigar a contratação fixa de especialistas, permitindo a consulta a profissionais externos para gestão de casos mais complexos.
Fiscalização das empresas
A fiscalização será realizada de forma estratégica, mas também poderá ser ativada por meio de denúncias. As inspeções terão como foco os setores com elevados índices de adoecimento mental, como teleatendimento, instituições bancárias e unidades de saúde.
No decorrer das auditorias, os fiscais do trabalho revisarão documentos, verificarão registros de afastamentos médicos e conduzirão entrevistas com os trabalhadores para identificar possíveis irregularidades. Caso sejam constatadas infrações, as empresas poderão sofrer penalidades, como multas administrativas, e, em situações mais graves, até a interdição do estabelecimento.
Saúde mental no trabalho
Espera-se que essas mudanças estimulem as empresas a implementarem políticas mais eficientes para preservar a saúde mental no ambiente de trabalho, tornando-o mais harmonioso e produtivo. A revisão da norma acontece em um momento de crescente atenção ao tema.
Um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que aproximadamente 15% dos adultos em idade produtiva enfrentam algum transtorno mental ao longo da vida profissional. No Brasil, dados do INSS revelam que, em 2023, os episódios depressivos estiveram entre as dez principais razões para a concessão de benefícios por incapacidade.