O Brasil enfrenta um alto volume de chamadas de telemarketing indesejado, com mais de 1 bilhão de ligações mensais, conforme dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Entre junho de 2022 e dezembro de 2024, a agência bloqueou 184,9 bilhões de chamadas de 26 operadoras, alcançando uma taxa de eficácia de 85%.
Além disso, a situação piorou entre 2023 e 2024, quando houve um aumento nas chamadas abusivas. O número de ligações bloqueadas subiu de 76,11 bilhões nos últimos sete meses de 2023 para 82,52 bilhões nos primeiros sete meses de 2024.
Telemarketing
A Anatel não considera toda chamada de telemarketing como uma violação, mas classifica como abusivas aquelas que duram menos de seis segundos. Também são consideradas abusivas as ligações que ultrapassam 100 mil chamadas curtas, com as operadoras sendo obrigadas a informar quando uma linha realiza mais de 500 mil ligações mensais. Chamadas que caem na caixa postal também são contabilizadas como abuso. Além disso, as empresas de cobrança devem validar o CPF vinculado à conta antes de realizar a ligação.
A agência já aplicou mais de R$ 32 milhões em multas e bloqueou mais de mil usuários por práticas abusivas de telemarketing. Porém, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) defende que o telemarketing só deveria ser permitido com o consentimento explícito do consumidor.
Medidas da Anatel
Embora a Anatel tenha implementado ferramentas como o “Não Me Perturbe” e a plataforma “Origem Verificada”, muitos consumidores ainda sofrem com chamadas indesejadas. Em resposta a isso, a agência propôs novas medidas para reforçar o combate às ligações abusivas, incluindo a ampliação do uso do prefixo 0303 para atividades que geram grandes volumes de chamadas.
Em entrevista à Folha de São Paulo, a advogada Maria Inês Dolci destacou que, além de desrespeitarem a obrigatoriedade do uso do código 0303, as empresas de telemarketing comercializam dados pessoais dos consumidores, o que infringe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela enfatizou a urgência de leis mais restritivas para assegurar a privacidade e o bem-estar dos consumidores.