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Você sabia que é possível ter benefícios do INSS sem trabalhar?

Por Yasmin Henrique
21/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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INSS (Foto: reprodução/Portal GOV)

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Muitas pessoas desconhecem que, mesmo estando desempregadas, têm direito à continuidade da proteção previdenciária por um tempo determinado, conhecido como “período de graça”. Esse intervalo assegura que o indivíduo mantenha a cobertura do INSS, mesmo sem contribuições, e possibilita o acesso a benefícios como o auxílio-doença, caso haja incapacidade para o trabalho.

É fundamental compreender o conceito de ‘qualidade de segurado’, pois, mesmo sem estar contribuindo, o trabalhador pode permanecer como segurado por até 12 meses após a última contribuição ao INSS. Esse período pode ser prorrogado em casos específicos, como para quem tem mais de 120 contribuições ou já recebeu seguro-desemprego.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício destinado ao trabalhador que, devido a uma doença ou acidente, fica impossibilitado de realizar suas funções profissionais. Para requerer esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica do INSS, que irá verificar se há realmente a incapacidade de exercer o trabalho.

É importante observar que, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa precisa estar incapacitada por mais de 15 dias, já que nesse período inicial a responsabilidade pelo pagamento é do empregador. No caso de o trabalhador estar desempregado, ele pode fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.

Solicitação do benefício no INSS

Para requisitar o benefício, é preciso apresentar documentos importantes, como um laudo médico que descreva a condição de saúde, o atestado médico que indique o período de incapacidade e, em casos de acidente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer judicialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado reunirá os documentos médicos e a carta de indeferimento, solicitando a realização de uma perícia judicial para contestar a decisão.

Contribuição facultativa

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir à Previdência Social, como dona de casa, estudante ou desempregado. O valor da contribuição é escolhido pelo próprio segurado, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pela Previdência. Quem optar pelo salário-mínimo pode pagar uma alíquota reduzida de 11%, e quem for de baixa renda, com inscrição no CadÚnico, paga 5%.

As contribuições precisam ser validadas para que sejam computadas no tempo de contribuição. No caso de plano com alíquota reduzida, o benefício será de um salário-mínimo. Desempregados que desejam manter as contribuições devem usar o código correto para evitar a suspensão do seguro-desemprego. Caso isso aconteça, é possível corrigir a informação ligando para o INSS pelo número 135.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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