Muitas pessoas desconhecem que, mesmo estando desempregadas, têm direito à continuidade da proteção previdenciária por um tempo determinado, conhecido como “período de graça”. Esse intervalo assegura que o indivíduo mantenha a cobertura do INSS, mesmo sem contribuições, e possibilita o acesso a benefícios como o auxílio-doença, caso haja incapacidade para o trabalho.
É fundamental compreender o conceito de ‘qualidade de segurado’, pois, mesmo sem estar contribuindo, o trabalhador pode permanecer como segurado por até 12 meses após a última contribuição ao INSS. Esse período pode ser prorrogado em casos específicos, como para quem tem mais de 120 contribuições ou já recebeu seguro-desemprego.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício destinado ao trabalhador que, devido a uma doença ou acidente, fica impossibilitado de realizar suas funções profissionais. Para requerer esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica do INSS, que irá verificar se há realmente a incapacidade de exercer o trabalho.
É importante observar que, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa precisa estar incapacitada por mais de 15 dias, já que nesse período inicial a responsabilidade pelo pagamento é do empregador. No caso de o trabalhador estar desempregado, ele pode fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.
Solicitação do benefício no INSS
Para requisitar o benefício, é preciso apresentar documentos importantes, como um laudo médico que descreva a condição de saúde, o atestado médico que indique o período de incapacidade e, em casos de acidente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer judicialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado reunirá os documentos médicos e a carta de indeferimento, solicitando a realização de uma perícia judicial para contestar a decisão.
Contribuição facultativa
O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir à Previdência Social, como dona de casa, estudante ou desempregado. O valor da contribuição é escolhido pelo próprio segurado, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pela Previdência. Quem optar pelo salário-mínimo pode pagar uma alíquota reduzida de 11%, e quem for de baixa renda, com inscrição no CadÚnico, paga 5%.
As contribuições precisam ser validadas para que sejam computadas no tempo de contribuição. No caso de plano com alíquota reduzida, o benefício será de um salário-mínimo. Desempregados que desejam manter as contribuições devem usar o código correto para evitar a suspensão do seguro-desemprego. Caso isso aconteça, é possível corrigir a informação ligando para o INSS pelo número 135.