Na última segunda-feira (13), a Receita Federal realizou uma coletiva de imprensa para sanar algumas dúvidas sobre a nova Instrução Normativa que deve ampliar o monitoramento de movimentações financeiras dos brasileiros.
O chefe da Divisão de Fiscalização, Getúlio de Alencar, explicou que brasileiros que não possuem renda, mas que tem faturas acima de R$ 5 mil no cartão de crédito precisarão apresentar uma justificativa à Receita Federal.
Essa é uma das principais preocupações de brasileiros que costumam emprestar o seu cartão de crédito para amigos e parentes. “Será que vou ser multado?”. Getúlio de Alencar explicou que, nesse caso, a pessoa precisará comprovar a origem da renda e da dívida para não sofrer sanções.
É importante reforçar que apenas faturas que ultrapassem os R$ 5 mil serão incluídas no relatório semestral das instituições financeiras e empresas de cartão de crédito. Além disso, brasileiros que já realizam a Declaração do Imposto de Renda corretamente não precisam se preocupar.
A Receita Federal vai monitorar o seu PIX?
Com as mudanças na Instrução Normativa, muitos brasileiros ficaram confusos quanto ao monitoramento do PIX. Mas vale reforçar que esse tipo de monitoramento já era feito, entretanto, apenas os bancos tradicionais, como Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil, eram obrigados a enviar o relatório de monitoramento.
A instrução Normativa busca ampliar o monitoramento, fazendo as instituições financeiras como Nubank, PagSeguro e C6 Bank participarem desse monitoramento.
O Chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal, Getúlio de Alencar, reforçou que o monitoramento do cartão de crédito e bancos já era realizado desde 2023. Entretanto, com o surgimento das fintechs, passou a ser necessário uma atualização dessa norma.
Como será o monitoramento da Receita
A Receita Federal está em busca de sonegadores de impostos. Por isso, serão monitorados os seguintes aspectos:
- Recebimento de mais de R$ 5 mil mensal no PIX para Pessoas Físicas;
- Recebimento de mais de R$ 15 mil mensal no PIX para Pessoa Jurídica;
- Fatura de mais R$ 5 mil no cartão de crédito;