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Descubra os benefícios ocultos que o INSS pode estar oferecendo

Por Yasmin Henrique
15/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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INSS faz alerta urgente para 15 milhões sobre risco de bloqueio no benefício

INSS (Foto: reprodução/Portal GOV)

A carência do INSS, que define o número mínimo de contribuições necessárias para que o trabalhador possa acessar benefícios previdenciários, é um tema frequentemente questionado e frequentemente confundido com o tempo de contribuição.

É comum haver confusão entre carência e tempo de contribuição, mas é crucial entender que, enquanto a carência diz respeito ao número mínimo de contribuições exigidas, o tempo de contribuição refere-se ao total de meses pagos ao INSS durante a trajetória profissional do trabalhador.

Carências para auxílios

A carência é um requisito fundamental para que o trabalhador tenha acesso a determinados benefícios. No entanto, cada benefício tem suas próprias exigências. Por exemplo:

  • O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez demandam 12 contribuições mensais.
  • A aposentadoria por idade requer 180 contribuições mensais.
  • O salário-maternidade exige 10 contribuições mensais para seguradas que atendem aos requisitos legais.

Além disso, há grupos de trabalhadores que são isentos de cumprir a carência. Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas envolvidos em atividades rurais, não precisam atender a esse requisito.

Além disso, trabalhadores que sofrem de doenças graves, pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos estão isentos da carência. O artigo 26 da Lei 8.213/91 ainda assegura que benefícios como pensão por morte, auxílio-acidente e reabilitação profissional são concedidos sem a necessidade de cumprimento da carência.

Benefício oculto do INSS

O auxílio-acidente do INSS é um benefício destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente, afetando sua capacidade de desempenhar suas funções. Esse benefício não exige incapacidade total e pode ser acumulado com o salário, caso o trabalhador retorne ao emprego.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário estar filiado ao INSS no momento do acidente, sem a exigência de carência. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício. Embora seja pouco conhecido, ele oferece suporte financeiro para quem sofre sequelas permanentes, até mesmo em casos de danos leves, como a perda de um dedo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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