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Descubra os benefícios ocultos que o INSS pode estar oferecendo

Por Yasmin Henrique
15/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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INSS faz alerta urgente para 15 milhões sobre risco de bloqueio no benefício

INSS (Foto: reprodução/Portal GOV)

A carência do INSS, que define o número mínimo de contribuições necessárias para que o trabalhador possa acessar benefícios previdenciários, é um tema frequentemente questionado e frequentemente confundido com o tempo de contribuição.

É comum haver confusão entre carência e tempo de contribuição, mas é crucial entender que, enquanto a carência diz respeito ao número mínimo de contribuições exigidas, o tempo de contribuição refere-se ao total de meses pagos ao INSS durante a trajetória profissional do trabalhador.

Carências para auxílios

A carência é um requisito fundamental para que o trabalhador tenha acesso a determinados benefícios. No entanto, cada benefício tem suas próprias exigências. Por exemplo:

  • O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez demandam 12 contribuições mensais.
  • A aposentadoria por idade requer 180 contribuições mensais.
  • O salário-maternidade exige 10 contribuições mensais para seguradas que atendem aos requisitos legais.

Além disso, há grupos de trabalhadores que são isentos de cumprir a carência. Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas envolvidos em atividades rurais, não precisam atender a esse requisito.

Além disso, trabalhadores que sofrem de doenças graves, pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos estão isentos da carência. O artigo 26 da Lei 8.213/91 ainda assegura que benefícios como pensão por morte, auxílio-acidente e reabilitação profissional são concedidos sem a necessidade de cumprimento da carência.

Benefício oculto do INSS

O auxílio-acidente do INSS é um benefício destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente, afetando sua capacidade de desempenhar suas funções. Esse benefício não exige incapacidade total e pode ser acumulado com o salário, caso o trabalhador retorne ao emprego.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário estar filiado ao INSS no momento do acidente, sem a exigência de carência. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício. Embora seja pouco conhecido, ele oferece suporte financeiro para quem sofre sequelas permanentes, até mesmo em casos de danos leves, como a perda de um dedo.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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