A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), realizou uma operação de grande porte na última quinta-feira (22) que resultou no fechamento de quatro lojas no centro de Campo Grande (MS).
Vale mencionar que as lojas estavam comercializando tênis falsificados em larga escala, o que configura crime de contrafação e concorrência desleal.
Durante a ação, nomeada Operação Analepse, foram apreendidos 1.620 pares de tênis pirateados. Todos os produtos, segundo a polícia, serão destruídos, uma vez que não atendem às exigências legais de segurança e qualidade para os consumidores.
Outro detalhe importante é que os estabelecimentos já haviam sido alvo de fiscalização em fevereiro deste ano, quando foram apreendidos mais de 34 mil pares em situação semelhante.
Polícia acaba com concorrência desleal
É importante mencionar que as lojas operavam de forma irregular, sem alvará de funcionamento, sem emissão de notas fiscais e utilizando o mesmo CNPJ para mais de um ponto de venda. Além disso, os tênis falsificados apresentavam qualidade inferior, o que, segundo laudos preliminares, pode gerar danos ortopédicos aos consumidores.
Outro detalhe importante é que a própria denúncia partiu de comerciantes da região, insatisfeitos com a prática de concorrência desleal. Isso porque os produtos eram vendidos por um preço único de R\$ 80, valor bem abaixo do praticado no mercado formal.
A atuação conjunta entre a Decon e o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) reforça o compromisso das instituições em combater práticas criminosas que afetam tanto os consumidores quanto os empresários que atuam dentro da legalidade.
Crime de difícil punição
Dessa forma, a operação reacende um debate antigo sobre os desafios legais no combate à pirataria no Brasil. Isso porque, embora tanto a venda quanto a compra de produtos falsificados sejam considerados crimes, a efetivação de prisões em flagrante depende de uma série de requisitos legais.
Sendo assim, a legislação atual exige a representação formal da vítima, que, nesse caso, são as marcas detentoras dos direitos, e também um laudo pericial comprovando a falsificação. Sem esses elementos, a prisão pode ser considerada ilegal.
Com isso, quatro funcionários das lojas foram conduzidos à delegacia, assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foram liberados em seguida. Já os produtos foram encaminhados à Receita Federal, que, junto à Polícia Civil, solicitará autorização judicial para a destruição do material.