A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade determinada por lei e precisa ser renovada dentro do prazo para que o motorista continue autorizado a dirigir. A duração da validade varia conforme a idade do condutor: até 49 anos, ela é válida por 10 anos; entre 50 e 69 anos, por 5 anos; e, a partir dos 70 anos, por 3 anos.
O processo de renovação é simples, mas obrigatório. O motorista deve acessar o site do Detran do seu estado, agendar o atendimento, realizar os exames exigidos — como o médico e, em alguns casos, o psicológico —, efetuar o pagamento das taxas e aguardar a emissão da nova CNH, que pode ser física ou digital.
Consequências de atrasar na renovação da CNH
A renovação pode ser realizada a partir de 30 dias antes do vencimento. Após o prazo final, ainda há uma tolerância legal de mais 30 dias em que o motorista pode dirigir sem penalidades.
- Infração após tolerância: Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.
- Penalidades aplicadas: Multa de R$ 293,47; adição de 7 pontos na CNH; possível retenção do veículo até que outro condutor habilitado o assuma
- Vencida há mais de 5 anos: Pode exigir novos exames médicos e psicotécnicos. É necessário fazer curso de atualização. Em casos extremos, pode ser exigido refazer todo o processo de habilitação (principalmente em situações de cassação)
Vale lembrar que, embora a CNH vencida não permita mais dirigir, ela continua válida como documento de identificação. Manter o documento atualizado evita complicações legais e facilita o acesso a serviços como aluguel de carros, contratação de seguros e oportunidades de emprego que exigem carteira de motorista.
Como as regras podem variar entre os estados, é essencial consultar o Detran local para saber exatamente quais procedimentos seguir.