Em situações específicas, a Justiça brasileira tem autorizado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com dívidas em aberto. Essa medida, embora possa parecer severa à primeira vista, é legal e deve ser aplicada apenas de forma excepcional, sempre mediante decisão judicial fundamentada.
O Código de Processo Civil ampara essa prática, autorizando o juiz a utilizar medidas coercitivas alternativas para assegurar o cumprimento das obrigações, especialmente quando as formas tradicionais de cobrança — como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens ou protesto — não surtem efeito.
Essa medida tem caráter coercitivo, não punitivo. A ideia é que a CNH é fundamental para a rotina e o trabalho de muitas pessoas, e sua suspensão pode servir como um estímulo para que o devedor regularize a situação e retome suas atividades normalmente. Tribunais em várias regiões do país têm aceitado essa abordagem, desde que a aplicação respeite critérios rigorosos e assegure o direito à ampla defesa.
Suspensão da CNH por dívidas
A suspensão da carteira de motorista não ocorre automaticamente. Antes de tomar essa decisão, o juiz deve avaliar cuidadosamente o caso, comprovando que o devedor possui condições financeiras para quitar a dívida, mas se recusa injustificadamente a fazê-lo.
Situações como desemprego ou ausência de bens registrados em nome do devedor não são motivos suficientes para a suspensão. É preciso haver evidências claras de má-fé, indicando que a pessoa está evitando o pagamento apesar de ter recursos disponíveis.
Quem for submetido a essa medida pode recorrer, apresentando provas que comprovem a impossibilidade financeira de pagar a dívida, garantindo o direito ao contraditório e evitando decisões surpresa. Especialistas aconselham que, para evitar chegar a esse ponto, o devedor busque negociar diretamente com o credor ou conte com auxílio jurídico para resolver o problema antes que ele precise ser levado à Justiça.