Antigamente, transferir dinheiro para o exterior era um processo complicado e demorado, mas, com as recentes mudanças, tornou-se mais fácil, rápido e acessível. Isso ocorreu devido à modernização dos processos, agora realizados de forma virtual, e à atualização da legislação cambial brasileira.
A sanção da Lei Cambial em 2021 foi crucial para essa mudança, substituindo normas antigas de 1920, que não correspondiam mais à realidade econômica atual. A nova legislação reduziu a burocracia e alinhou o Brasil à dinâmica da economia globalizada.
Transferências internacionais
A mudança na Lei Cambial facilita a atração de capitais estrangeiros e melhora a segurança jurídica com uma linguagem mais atual. Ela também aumenta a eficiência das transações, reduzindo custos operacionais e simplificando os processos de transferência nos bancos.
Com a modernização do setor, as plataformas digitais se destacam como a principal opção para transferências internacionais. De acordo com um estudo do Grupo Croma, 57% dos brasileiros optam por essas ferramentas, e 61% pretendem continuar a usá-las em transações futuras.
Novas regras internas pros bancos
Olhando para o mercado interno, desde o início do ano, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passaram a ser obrigadas a reportar à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes, conforme a Instrução Normativa 2.219.
A medida visa aprimorar o controle fiscal e combater a evasão tributária. As transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas devem ser enviadas semestralmente através do sistema e-Financeira.
As novas normas também se aplicam a empresas autorizadas pelo Banco Central, incluindo plataformas de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas. As informações devem ser enviadas até o último dia útil de agosto, para o primeiro semestre, e até fevereiro, para o segundo semestre. Assim, transações realizadas via Pix e cartões de crédito que ultrapassem os valores estabelecidos serão comunicadas à Receita Federal a partir de agosto de 2025.