Conquistar a cidadania italiana é um objetivo compartilhado por milhares de brasileiros. O passaporte europeu não apenas permite viver legalmente na Itália, como também garante acesso a direitos amplos em diversos países da União Europeia, como trabalhar, estudar e circular com liberdade.
Em tempos recentes, esse desejo ganhou um senso de urgência: o governo italiano está debatendo novas regras que podem restringir o acesso ao reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos no exterior.
Enquanto essas mudanças ainda não estão em vigor, é essencial entender quais são os critérios que hoje regulam esse processo, além do que pode mudar.
Tudo que você precisa saber para ter cidadania italiana
Atualmente, o direito à cidadania italiana é reconhecido com base no chamado jus sanguinis, o princípio do “direito de sangue”.
Isso significa que filhos, netos, bisnetos e até trinetos de italianos podem ter direito à cidadania, desde que consigam comprovar, por meio de documentos oficiais, a ligação familiar com um ancestral italiano.
A regra vale tanto para descendência paterna quanto materna, mas há uma particularidade: nos casos em que a linhagem é passada por uma mulher, o solicitante precisa ter nascido após 1º de janeiro de 1948.
Essa condição foi definida com base em decisões judiciais e na interpretação da legislação vigente.
O processo começa com a reunião de certidões e registros civis que demonstrem a linha de descendência direta até o antepassado italiano.
É necessário que esse ascendente tenha nascido na Itália e que nunca tenha renunciado formalmente à cidadania italiana antes do nascimento do descendente seguinte.
Uma vez reunida a documentação, o interessado pode dar entrada no pedido por meio do consulado italiano responsável por sua jurisdição no Brasil, ou diretamente na Itália, se decidir fazer o processo por lá.
Regras para cidadania italiana podem mudar em breve
Contudo, esse cenário pode mudar. Isso porque, na última quinta-feira, 15 de maio, o Senado da Itália aprovou um projeto de lei que pretende restringir o acesso à cidadania italiana para descendentes de italianos nascidos fora do país.
A proposta faz parte de um decreto editado em março pelo governo liderado pelo partido Fratelli d’Italia, de orientação nacionalista e de extrema-direita, e que se opõe aos estrangeiros que chegam ao país, ainda que com parentesco italiano.
Embora já esteja em vigor de forma provisória, o texto ainda precisa ser ratificado pela Câmara dos Deputados italiana para se tornar uma lei definitiva. Essa votação deve ocorrer até o fim de maio.
Há também a possibilidade de contestação judicial, já que opositores da proposta alegam que ela pode violar princípios constitucionais. No passado, a justiça já definiu que as regras de cidadania italiana não podem mudar prejudicando antigos cidadãos, somente para aqueles que ainda nascerão.
Mas o que muda com as novas regras para cidadania italiana?
Se confirmadas, as novas regras reduzirão o alcance do jus sanguinis, explicado acima.
Assim, apenas filhos e netos de italianos terão direito ao reconhecimento da cidadania, e isso sob duas condições específicas: o ascendente italiano deve ter nascido na Itália, ou, se tiver nascido fora, precisa ter vivido legalmente na Itália por ao menos dois anos antes do nascimento do descendente.
Além disso, o decreto proíbe que o pedido seja feito via consulados e embaixadas, exigindo que o processo seja conduzido exclusivamente na Justiça italiana.
Diante desse cenário incerto, especialistas recomendam que quem tem direito e já iniciou o processo continue acompanhando atentamente o desfecho legislativo.
Aqueles que ainda não começaram podem considerar dar entrada o quanto antes, caso as regras atuais sejam alteradas em definitivo.