O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, por meio de decisão liminar, que a Amazon suspenda imediatamente a exibição de anúncios publicitários no serviço Prime Video.
Vale mencionar que a decisão, confirmada na última quarta-feira, 7 de maio, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Goiás e é válida exclusivamente para assinantes que contrataram o serviço antes da implementação dos anúncios no Brasil, ocorrida em abril de 2025.
Além da retirada das interrupções comerciais, a empresa norte-americana está proibida de cobrar a taxa adicional de R\$ 10 mensais exigida para assistir ao conteúdo sem anúncios. O TJGO também obrigou a manutenção do valor original da assinatura, fixado em R\$ 19,90 por mês, sem prejuízo da qualidade do serviço oferecido.
Prática considerada abusiva e falta de transparência
De acordo com o Ministério Público, a Amazon alterou unilateralmente os termos do contrato ao incluir inserções comerciais em filmes e séries, prejudicando os consumidores que contrataram o serviço sob a promessa de conteúdos sem interrupções.
Com isso, a promotoria classificou a medida como uma forma disfarçada de “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Outro detalhe importante é que a decisão judicial considerou insuficiente a comunicação feita pela empresa sobre a mudança. A Amazon não teria informado de maneira clara a quantidade, frequência ou duração dos anúncios, o que violaria o princípio da transparência previsto na legislação brasileira.
Com isso, a Justiça determinou que a plataforma informe os consumidores afetados, disponibilize canais de atendimento específicos para esclarecimentos e respeite o direito de rescisão contratual sem cobrança de multas.
Justiça comercial da Amazon
Vale mencionar que a questão vai além do Prime Video. A decisão marca um precedente relevante no contexto da chamada justiça comercial aplicada a plataformas digitais.
Conforme definido pela legislação brasileira, práticas como falta de clareza contratual, alteração unilateral de serviços e comercialização de produtos sem respaldo legal estão sujeitas à responsabilização judicial.
Casos similares envolvendo a Amazon já vinham sendo observados pelas autoridades brasileiras. Recentemente, o Ministério da Justiça notificou a empresa por venda de celulares irregulares e, em outra ocasião, a companhia foi condenada por permitir a comercialização de produtos que violavam marcas registradas, como no caso da grife Louboutin.