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Transferência de pontos na CNH é impedida nessas situações

Por Karoline Calumbi
11/05/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Transferência de pontos na CNH é impedida nessas situações - Foto: Marcello Casal jr/Reprodução Agência Brasil

Transferência de pontos na CNH é impedida nessas situações - Foto: Marcello Casal jr/Reprodução Agência Brasil

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A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) reforça que a transferência de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exige o cumprimento de normas específicas e prazos legais. Criado para garantir que o real infrator assuma a responsabilidade por infrações de trânsito, o procedimento pode ser barrado caso não seja seguido corretamente.

Diante de casos recorrentes de interpretações equivocadas e fraudes documentais, decisões judiciais recentes e atualizações dos órgãos de trânsito têm reforçado os critérios exigidos para validação da transferência de pontos entre condutores.

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Quando a transferência de pontos da CNH é aceita

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do veículo tem o direito de indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração, desde que a comunicação seja feita dentro do prazo de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação, conforme o órgão autuador

Para isso, é necessário preencher corretamente o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), disponível em sites como o do DNIT e SENATRAN.

É importante mencionar que o formulário deve ser assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor indicado, sem rasuras e acompanhado de cópias dos documentos de ambos. Condutores estrangeiros ou brasileiros habilitados no exterior também podem ser indicados, desde que apresentem documentação válida.

Outro detalhe importante é que usuários cadastrados na Carteira Digital de Trânsito (CDT) podem realizar o processo de forma online, o que facilita a entrega dentro do prazo.

Situações em que a transferência é negada

Entretanto, nem toda tentativa de transferência é bem-sucedida. Uma recente decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina demonstrou que apenas declarações com firma reconhecida, sem o devido preenchimento do formulário e fora do prazo legal, não são suficientes para reverter a pontuação da CNH.

Isso porque, uma vez expirado o prazo para a indicação formal, a responsabilidade pela infração recai automaticamente sobre o proprietário do veículo, salvo em casos excepcionais com provas contundentes. Com isso, declarações genéricas ou protocoladas tardiamente perdem validade jurídica.

Além disso, é crime tentar transferir pontos para condutores que não estavam no veículo no momento da infração. O uso de documentos falsos ou informações inverídicas pode acarretar sanções legais e suspensão do direito de dirigir.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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