Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a regra anterior à Reforma da Previdência para a aposentadoria de policiais civis e federais.
A medida, oficializada em uma sessão virtual encerrada em 24 de abril de 2025, confirma a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino em outubro de 2023. Esse julgamento traz consigo uma série de implicações para a categoria policial, especialmente em relação aos direitos das mulheres no serviço público.
Entenda o que estava em jogo
A controvérsia surgiu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que implementou a Reforma da Previdência. A reforma trouxe a unificação dos critérios de aposentadoria para homens e mulheres, estabelecendo idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na função policial.
No entanto, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou essa uniformização por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, argumentando que a Constituição Federal garante tratamento diferenciado entre homens e mulheres, inclusive nas regras de aposentadoria, e que isso deveria ser preservado para as policiais.
O STF, com sua decisão, resgatou a regra anterior à reforma, que concedia um redutor de três anos para as mulheres, permitindo que se aposentassem mais cedo que os homens, com 52 anos de idade.
Argumento do relator
Ao relatar a ação, o ministro Flávio Dino destacou a importância de considerar as especificidades de gênero nas profissões de risco, como a carreira policial. A Constituição garante o direito a um tratamento diferenciado para mulheres, especialmente em funções que envolvem alto nível de exposição ao perigo e exigências físicas e emocionais extremas.
Dino afirmou que, enquanto não houver uma legislação específica que trate da questão, as mulheres policiais devem ter assegurado o direito ao redutor de três anos para a aposentadoria.
Isso, segundo ele, é uma medida de proteção social, que visa garantir que as mulheres não sejam prejudicadas pela imposição de uma igualdade de critérios que desconsidera as dificuldades adicionais que elas enfrentam na carreira policial.
Consequências imediatas para a categoria
A decisão do STF trouxe um impacto imediato nas regras de aposentadoria das policiais, especialmente para as mulheres. Com a volta da norma anterior à Reforma da Previdência, as mulheres policiais poderão se aposentar com 52 anos de idade, desde que cumpram os requisitos de 25 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na função policial.
Já os homens continuarão seguindo as regras da reforma, com 55 anos de idade e os mesmos requisitos de contribuição e tempo de serviço.
Vale destacar que essa mudança tem caráter provisório, ou seja, só permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema. Se isso não acontecer, a decisão do STF se manterá, garantindo aos policiais femininas o direito à aposentadoria diferenciada.
Um marco para os direitos previdenciários das mulheres
A decisão do STF representa um marco importante para os direitos das mulheres nas forças de segurança pública. Essa vitória jurídica não é apenas uma questão técnica, mas também um simbolismo de reconhecimento das dificuldades que as mulheres enfrentam em uma profissão tradicionalmente masculina e exigente.
Além disso, a medida reforça a função do STF em preservar direitos que foram conquistados ao longo do tempo, como a equidade de gênero no serviço público. Ela mostra que a Corte está atenta à necessidade de políticas públicas que levem em conta as desigualdades estruturais de gênero, especialmente em áreas de alta exposição ao risco, como a segurança pública.
E agora? O papel do Congresso será decisivo
Embora a decisão do STF tenha um impacto imediato positivo, ela não é definitiva. O ministro Flávio Dino deixou claro que a regra poderá ser alterada se o Congresso Nacional aprovar uma legislação específica para regular a aposentadoria dos policiais.
Portanto, o futuro das regras de aposentadoria para mulheres policiais depende agora da ação do Congresso. Caso os legisladores aprovem um novo texto legal, a equiparação dos critérios de aposentadoria poderá ser revista, levando em conta as especificidades de gênero no serviço policial.
Enquanto isso, a decisão do STF permanecerá em vigor, garantindo aos policiais femininas o direito à aposentadoria com os critérios antigos.